Jornal Extra
- 11/06/2019
O Supremo Tribunal Federal marcou para o próximo dia 26 o
julgamento sobre a possibilidade de redução da carga horária e dos salários dos
servidores públicos. A votação estava prevista para o último dia 6 de junho,
mas a sessão estourou o tempo previsto para a análise da pauta do dia. Com
isso, foi necessário fixar uma nova data. O relator do processo é o ministro
Alexandre de Morais.
A ação a ser analisada pelos 11 ministros da Corte pretende
que o artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — que permite a
diminuição da jornada e a consequente redução salarial para os funcionários
públicos, caso a administração pública ultrapasse o limite de gastos permitido
pela LRF com a folha de pagamento — seja considerado inconstitucional.
Esse processo, começou a tramitar em 2000. De lá para cá,
outras três ações foram apensadas ao texto original. Atualmente, há uma liminar
que impede os estados de reduzir a jornada de trabalho e o rendimento mensal do
funcionalismo.
Em fevereiro desse ano, quando foi realizada a última sessão
sobre o processo, a Advocacia Geral da União (AGU) foi favorável à revisão dos
impedimentos impostos pela Justiça e também à redução dos vencimentos. A
Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a LRF, mas pediu a
inconstitucionalidade do corte nos salários.
O que diz a Lei de Responsabilidade Fiscal
A Lei de Responsabilidade Fiscal diz que, caso o limite de
despesa com pessoal esteja acima do teto estabelecido pela legislação, fica
facultado aos governadores e aos prefeitos, assim como aos poderes autônomos, a
redução proporcional dos salários dos servidores de acordo com a carga horária
de trabalho.
Na esfera federal, o limite máximo para gastos com pessoal é
de 50% da receita corrente líquida. Para estados e municípios, o limite é de
60%. Mas a legislação permite a repartição destes limites globais entre os
Poderes dentro dos estados. No caso do Legislativo (incluindo o Tribunal de
Contas), é de 3%. Para o Judiciário, o teto de gastos é de 6%. Para o
Ministértio Público, de 2%. E para o Executivo, de 49%.
As contas do Rio
O Rio viveu em sua história recente o estouro desse limite
de 49% para o Executivo. No entanto, a decretação do estado de calamidade
financeira, em 2016, que vai até o fim desse ano, permitiu que o estado fique
temporariamente sem cumprir o teto de gastos com pessoal.
Divulgado no dia 20 de maio, o relatório da gestão fiscal do
estado mostra que, de maio do ano passado a abril de 2019, o gasto com pessoal
ficou em 37,36% da receita corrente líquida. Então, mesmo que o STF aprove a
redução salarial, o governo estadual não poderia aplicar a medida imediatamente
porque não está estourando os limites de despesa com pessoal.