Jornal Extra
- 11/06/2019
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF),
decidiu favorável a acumulação de dois cargos públicos com carga horária
superior a 60 horas semanais por um servidor que atua na área da Saúde no Rio
de Janeiro.
A decisão do STF reforma uma anterior, do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), que impediu a acumulação e negou o pedido de anulação da
demissão de um dos cargos. Em setembro de 2012, o servidor foi demitido do
Hospital Geral de Bonsucesso, pois a acumulação de cargos foi considerada
ilícita por conta da soma das cargas horárias ultrapassar o limite de 60 horas
semanais permitidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Segundo Gilmar Mendes, a Constituição Federal permite a
acumulação de cargos na área da Saúde quando há compatibilidade de horários e
não há na legislação a restrição em relação à carga horária das atividades
acumuladas diante da possibilidade de conciliação.
A ação
O servidor exercia o cargo de agente de serviços
complementares no Hospital Federal de Bonsucesso, com carga horária de 30 horas
semanais em plantão de 12h x 60h, no horário de 7h às 19h, e era enfermeiro no
Hospital Estadual Getúlio Vargas, em que trabalha em regmie de plantão, em dias
específicos, das 7 às 19h, com jornada de 32,3 horas.
No STF, o servidor alegou que o trabalho não apresentava
sobreposição de horários ou carga excessiva, pois havia o intervalo de 12 horas
entre as atividades das duas funções. O profissional pediu o reconhecimento
legal da acumulação de cargos, a anulação da demissão e a reintegração ao
hospital.