BSPF - 06/06/2019
O partido Rede Sustentabilidade ajuizou no Supremo Tribunal
Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6140 contra
dispositivos do Decreto 9.794/2019 da Presidência da República, que dispõe
sobre os atos de nomeação e de designação para cargos em comissão e funções de
confiança de competência originária do presidente da República e institui o
Sistema Integrado de Nomeações e Consultas (Sinc) no âmbito da administração
pública federal. O relator é o ministro Celso de Mello.
A legenda questiona a exigência da submissão dos indicados
para o cargo de reitor de instituição federal de ensino superior à análise de
vida pregressa a ser feita pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pela
Agência Brasileira de Inteligência (Abin) do Gabinete de Segurança Institucional
(GSI) da Presidência da República. Segundo a Rede, a Constituição Federal prevê
que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos que preencham os
requisitos estabelecidos em lei e que o STF sempre se posicionou pela
necessidade de previsão legal para impor requisito de acesso a cargos públicos.
De acordo com a argumentação, as Leis 5.540/1968 e 11.892/2008, que tratam da
nomeação de reitores e demais cargos da estrutura de universidades, não
estabelecem o requisito de avaliação da vida pregressa.
Outro ponto questionado é a submissão dos indicados à
avaliação da Secretaria de Governo da Presidência da República. Segundo a Rede,
a medida viola os princípios da separação dos poderes e da legalidade estrita,
ao exorbitar de seu poder regulamentar, e afronta a Lei de Diretrizes e Bases
da Educação e as Leis 5.540/1968 e 11.892/2008.
A legenda sustenta também que o decreto, ao delegar
competência ao ministro da Educação para nomear diretores viola as normas de
regência da matéria, pois a prerrogativa é do reitor da instituição. Argumenta
ainda que há violação ao princípio da autonomia universitária (artigo 207 da
Constituição). “A autonomia das instituições de ensino é materializada pela
possibilidade de dispor internamente sobre as questões que lhe digam respeito,
sem ingerência do governante de plantão”, ressalta.
Pedidos
O partido requer a declaração de inconstitucionalidade dos
dispositivos do Decreto 9.794/2019, a fim de excluir a expressão “verificação
de vida pregressa” para a escolha de dirigentes máximos de instituição federal
de ensino superior e demais cargos comissionados dessas instituições. Pede
ainda a exclusão da competência da Secretaria de Governo da Presidência da
República para decidir sobre as indicações para escolha de reitores e demais
cargos das universidades e da delegação ao ministro da Educação das nomeações
de quaisquer cargos no âmbito das instituições federais de ensino superior, com
exceção do cargo de reitor, que possui regramento próprio.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF