Agência Câmara Notícias
- 13/06/2019
Samuel Moreira propõe idade combinada com o tempo de
contribuição, respeitados os mínimos, mais pedágio sobre o tempo que faltar na
data da promulgação da futura emenda. Texto deixa de fora aposentadorias rurais
e benefícios a idosos carentes e remete aos estados e municípios eventuais
alterações locais
O deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) apresentou nesta
quinta-feira (13), em comissão especial da Câmara, o parecer sobre a reforma da
Previdência (PEC 6/19). O substitutivo do relator mantém as diretrizes do texto
original do Executivo, como a idade mínima para a aposentadoria dos
trabalhadores dos setores público e privado, mas eliminou itens considerados
polêmicos e criou uma nova regra de transição, com pedágio de 100% do tempo de
contribuição que faltar na promulgação futura emenda constitucional.
Moreira deixou as regras de transição na Constituição – o
governo Bolsonaro queria criar leis complementares – e indicou que futuras leis
ordinárias poderão definir idade, tempo de contribuição e alíquotas conforme
cada ente federativo. O texto do relator delega ainda aos estados e municípios
a eventual reforma dos atuais regimes próprios.
Ele não mexeu na aposentadoria rural e no Benefício
Assistencial de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos carentes. A
ideia de um regime de capitalização, em que cada trabalhador juntaria sozinho
os recursos para a aposentadoria, também ficou de fora.
Com as mudanças, os parlamentares favoráveis à reforma da
Previdência esperam angariar o apoio necessário para aprovação. Para aprovar o
texto na comissão especial é preciso a maioria dos votos estando presentes, no
mínimo, 25 dos 49 integrantes (maioria simples). Independente do resultado, a
reforma vai ao Plenário, onde precisará do apoio de pelo menos 308 dos 513
deputados (o equivalente a 3/5 do total), em cada um dos dois turnos.
Regra geral
O relator Samuel Moreira acatou como regra geral para as
futuras aposentadorias a idade mínima de 65 anos para os homens e 62 anos para
as mulheres, até que lei específica trate do tema. O tempo de contribuição no
futuro será de 35 anos e 30 anos, respectivamente. Para os atuais segurados,
haverá regras de transição, que combinam idade mínima e tempo de contribuição.
Como já acontece hoje, algumas categorias terão condições
específicas para a aposentadoria. No caso dos professores, cinco anos a menos,
desde que cumprido o período mínimo de 25 anos no exercício da função.
Os policiais civis e os agentes penitenciários e
socioeducativos só poderão se aposentar a partir dos 55 anos, com 30 anos de
contribuição e 25 na atividade. No caso dos PMs e bombeiros, conforme o
parecer, as exigências serão iguais às dos militares das Forças Armadas
(sugestão original feita pelo Executivo).
O substitutivo prevê regra única para cálculo dos
benefícios: média aritmética de todas as contribuições até a data do pedido.
Assegurado o salário mínimo (hoje R$ 998), a aposentadoria corresponderá a 60%
dessa média. A partir dos 20 anos de contribuição, subirá 2 pontos percentuais
por ano até 100% com 40 anos. .
A pensão por morte será de 60% da remuneração do segurado,
mais 10% por dependente que houver, até o limite de 100% e assegurado o salário
mínimo (R$ 998 atualmente). A acumulação de benefícios previdenciários será
escalonada, com direito ao maior valor e parcela do menor.
Quanto ao abono salarial, o substitutivo prevê o pagamento
anual de um salário mínimo para os trabalhadores com renda mensal de até R$
1.364,43 ao adotar o mesmo critério de acesso ao salário-família. O texto
original do Executivo limitava o abono a quem ganha salário mínimo –
atualmente, o benefício é pago a quem ganha até dois salários mínimos (R$
1.996,00).
Justificativa
O objetivo da reforma, segundo o governo, é conter o déficit
previdenciário – diferença entre o que é arrecado pelo sistema e o montante
usado para pagar os benefícios – ocasionado por despesas crescentes e de
difícil redução. Em 2018, o déficit previdenciário total, que engloba os
setores privado e público (União, estados e municípios) mais os militares, foi
de R$ 264,4 bilhões.
A expectativa do governo com a reforma da Previdência era
economizar R$ 1,236 trilhão em dez anos, considerando apenas as mudanças para
os trabalhadores vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e
para os servidores da União. Com as mudanças até agora, o substitutivo, diz o
relator Samuel Moreira, poderá economizar algo perto de R$ 915 bilhões no mesmo
período.
“A reforma da Previdência é uma necessidade fiscal, não
resta dúvida. Mas é também uma questão de justiça social”, escreveu Samuel
Moreira. “Abrir mão da oportunidade que temos hoje de reformar o sistema é,
portanto, sabotar o futuro e manter um sistema injusto.”
O texto do relator contempla parte do manifesto feito em
março por 13 partidos com representação na Câmara (Cidadania, DEM, MDB,
Patriotas, PL, Podemos, PP, PRB, Pros, PSD, PSDB, PTB e Solidariedade). Também
foram levadas em conta por Moreira parte das 227 emendas apresentadas na
comissão especial – a maior parte sugeria mudanças nas regras de transição.