Agência Câmara Notícias
- 13/06/2019
O substitutivo do relator da reforma da Previdência (PEC
6/19), deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), prevê que o servidor federal poderá
se aposentar voluntariamente aos 65 anos, se homem, e aos 62 anos, se mulher,
desde que tenha completado pelo menos 25 anos de contribuição, 10 anos de
efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
A aposentadoria compulsória continuará aos 70 ou 75 anos, conforme a Lei
Complementar 152/15.
Os professores da educação básica poderão se aposentar aos
60 anos de idade, se homem, e 57 anos, se mulher. O texto original do Executivo
previa 60 anos para todos, nos setores público e privado. Ambos terão de pagar
pelo menos 25 anos de contribuição, mais 10 anos de efetivo exercício no
serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
O valor da aposentadoria dos servidores públicos corresponderá
à média dos salários de contribuição para qualquer regime, partindo de um
mínimo de 70% aos 25 anos de contribuição. A esse percentual serão acrescidos
dois pontos percentuais para cada ano, até o limite de 100% a partir de 40 anos
de contribuição.
O valor dos proventos de aposentadoria não poderá ser
inferior ao salário mínimo nem superior ao limite máximo (teto) estabelecido
para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Os proventos serão
reajustados pelos mesmos critérios do RGPS, que hoje usa a inflação medida pelo
INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Regras de transição
A aposentadoria dos atuais servidores prevê critérios
cumulativos que consideram idade mínima e tempo de contribuição desde que
cumpridos pelo menos 20 anos de efetivo exercício e 5 anos no último cargo.
Para os homens, serão necessários 35 anos de contribuição; para as mulheres,
30. A idade mínima para eles será 61 anos e subirá para 62 em 2022; para elas,
56 inicialmente e depois 57. Os benefícios serão um percentual da média
aritmética de todos os salários.
O substitutivo apresenta uma nova regra de transição em
relação ao texto original do Executivo, desde que seguidos, cumulativamente, os
requisitos mínimos. Os atuais servidores terão como opção aposentar-se
cumprindo um pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar na data da
promulgação da futura emenda constitucional, desde que atingida a idade mínima
de 61 para homens e 57 para mulheres.
A proposta contempla ainda um sistema de pontos que combina a
idade com o tempo de contribuição. Para os homens, a pontuação mínima para se
aposentar começa em 96 e aumenta em 1 a cada ano, chegando a 105. No caso das
mulheres, o mínimo parte de 86 e vai subindo 1 ponto até alcançar 100.
Os servidores que ingressaram antes de 2003, que atualmente
podem se aposentar com direito a benefício igual ao último salário e paridade
com reajustes da ativa, assegurarão essas condições se permanecerem trabalhando
até os 65 anos, se homem, ou 62 anos, se mulher, ou se optarem pelo pedágio de
100%, desde tenham no mínimo 60 e 57 anos, respectivamente. No caso dos
professores de ambos os sexos, só aos 60 anos.