Agência Brasil
- 13/06/2019
Servidores terão pedágio de 100% para aposentadoria integral
Brasília - Os servidores públicos que ingressaram na
carreira até 2003 terão direito a uma nova regra de transição, disse hoje (13)
o relator da reforma da Previdência na comissão especial da Câmara dos
Deputados, Samuel Moreira (PSDB-SP). A pedido do governo, a regra será
estendida aos trabalhadores da iniciativa privada, que se aposentam pelo
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Conforme o parecer apresentado por Moreira, os servidores
públicos que tomaram posse até 2003 poderão continuar a se aposentar com
integralidade (recebendo o último salário da carreira) e paridade (com os
mesmos reajustes salariais dos ativos) antes de atingir a idade mínima de 65
anos para homens e 62 para mulheres. Segundo a equipe econômica, a nova regra
de transição reduzirá a economia em torno de R$ 100 bilhões em 10 anos.
Pela nova regra, o servidor pagará pedágio de 100% sobre o
tempo que faltar para ter direito a aposentadoria integral pelas regras atuais,
desde que o funcionário tenha pelo menos 60 anos, no caso de homens, e 57 anos
(mulheres). Dessa forma, o servidor que está a dois anos de aposentar-se com
benefício integral terá de trabalhar mais dois anos, totalizando quatro anos,
para ter direito ao benefício com integralidade e paridade.
Moreira explicou que o governo pediu para estender a regra
de transição aos trabalhadores da iniciativa privada que estarão a mais de dois
anos para ter direito à aposentadoria a partir da promulgação da reforma. De
acordo com o relator, a equipe econômica fez o pedido para que a reforma da
Previdência continue a combater privilégios.
Originalmente, a proposta do governo previa que o
trabalhador que entrou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 só teria
direito à integralidade e à paridade se tivesse idade mínima de 65 anos
(homens) e 62 (mulheres0. Para professores, a idade mínima cairia para 60 anos.
A outra regra de transição para o serviço público foi
mantida. A proposta original cria um sistema de pontuação formado pela soma de
tempo de contribuição e idade, que começaria em 96 pontos para homens e 86
pontos para mulheres em 2019, subindo gradualmente até atingir 105 pontos para
homens e 100 pontos para mulheres em 2033.
Somente os servidores que alcancem essa pontuação e tenham
pelo menos 20 anos de serviço público e cinco anos no último cargo poderão
aposentar-se com 61 anos (homens) e 56 (mulheres) de 2019 a 2021, ou aos 62
anos (homens) e 57 (mulheres0 a partir de 2022. Nesse caso, porém, o servidor
não terá direito ao benefício integral e à paridade.
Setor privado
Para os trabalhadores da iniciativa privada, o relator
manteve as três regras de transição do texto enviado pelo governo. A primeira
obedece ao critério da idade mínima, começando com 56 anos (mulheres) e 61 anos
(homens), subindo gradativamente até atingir 65 anos (homens) e 62 anos
(mulheres) em 2031. A segunda é o sistema de pontuação que soma tempo de
contribuição (35 anos no caso dos homens e 30 anos, das mulheres) e idade,
começando com 86/96 em 2019 até alcançar 100/105 em 2033.
A terceira regra de transição para o setor privado
estabelece que o trabalhador que estiver a dois anos de cumprir o tempo mínimo
de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens) poderá aposentar-se
sem idade mínima, mas com cálculo pelo fator previdenciário, que reduz
consideravelmente o valor do benefício para trabalhadores jovens. Agora, haverá
uma quarta regra para o INSS, com o pedágio de 100% do tempo mínimo para quem
está a mais de dois anos da aposentadoria.
No texto apresentado hoje na comissão especial da Câmara,
Moreira manteve as idades mínimas de 65 anos para homens e 62 anos para
mulheres propostas pelo governo. O relator, no entanto, diminuiu o tempo mínimo
de contribuição de 20 para 15 anos para mulheres e reduziu a idade mínima de
aposentadoria para professoras de 60 para 57 anos.
Leia aqui o parecer final