quinta-feira, 13 de junho de 2019

Substitutivo prevê alíquota progressiva para contribuição previdenciária


Agência Câmara Notícias     -     13/06/2019




O substitutivo do relator da reforma da Previdência (PEC 6/19), deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), mantém a proposta do governo Bolsonaro que prevê a unificação das alíquotas de contribuição previdenciária. Servidores federais inativos e seus pensionistas pagarão o tributo sobre o montante que ultrapassa o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje em R$ 5.839,45.

O mecanismo proposto assemelha-se ao do Imposto de Renda. Para cada faixa de remuneração, haverá uma alíquota, começando em 7,5% no caso do salário mínimo, atualmente em R$ 998, e atingindo 14% no teto do RGPS, o valor pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Como no serviço público o teto salarial é o subsídio recebido por ministro do Supremo Tribunal Federal, de R$ 39.293,32 desde de janeiro último, a tabela com as alíquotas avança até valor próximo. Assim, a parcela da remuneração que ultrapassar R$ 39 mil terá contribuição de 22%.

O Ministério da Economia divulgou em fevereiro, junto com o texto original de reforma da Previdência, as alíquotas efetivas caso a tabela estivesse em vigor. Para o teto do RGPS, por exemplo, a alíquota efetiva seria de 11,68%, pouco acima da praticada atualmente (11%).

Na prática, portanto, a proposta reduz a contribuição dos trabalhadores que ganham menos, ao passo que aumenta a de quem recebe mais. Servidores que ingressaram antes de 2013, não aderiram à previdência complementar e recebem o teto do funcionalismo pagam atualmente uma alíquota de 11%. Com a reforma, a alíquota efetiva poderá alcançar quase 17%.

As alíquotas serão corrigidas conforme o percentual dos benefícios pagos pelo INSS, de acordo com o substitutivo de Samuel Moreira.

O texto determina que, promulgada a mudança na Previdência, os servidores de todos os poderes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios passarão a pagar, provisoriamente, uma alíquota previdenciária de 14%, até que lei local defina a contribuição.



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