Agência Câmara Notícias
- 13/06/2019
O substitutivo do relator da reforma da Previdência (PEC
6/19), deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), mantém a proposta do governo
Bolsonaro que prevê a unificação das alíquotas de contribuição previdenciária.
Servidores federais inativos e seus pensionistas pagarão o tributo sobre o
montante que ultrapassa o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS),
hoje em R$ 5.839,45.
O mecanismo proposto assemelha-se ao do Imposto de Renda.
Para cada faixa de remuneração, haverá uma alíquota, começando em 7,5% no caso
do salário mínimo, atualmente em R$ 998, e atingindo 14% no teto do RGPS, o
valor pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Como no serviço público o teto salarial é o subsídio
recebido por ministro do Supremo Tribunal Federal, de R$ 39.293,32 desde de
janeiro último, a tabela com as alíquotas avança até valor próximo. Assim, a
parcela da remuneração que ultrapassar R$ 39 mil terá contribuição de 22%.
O Ministério da Economia divulgou em fevereiro, junto com o
texto original de reforma da Previdência, as alíquotas efetivas caso a tabela
estivesse em vigor. Para o teto do RGPS, por exemplo, a alíquota efetiva seria
de 11,68%, pouco acima da praticada atualmente (11%).
Na prática, portanto, a proposta reduz a contribuição dos
trabalhadores que ganham menos, ao passo que aumenta a de quem recebe mais.
Servidores que ingressaram antes de 2013, não aderiram à previdência
complementar e recebem o teto do funcionalismo pagam atualmente uma alíquota de
11%. Com a reforma, a alíquota efetiva poderá alcançar quase 17%.
As alíquotas serão corrigidas conforme o percentual dos
benefícios pagos pelo INSS, de acordo com o substitutivo de Samuel Moreira.
O texto determina que, promulgada a mudança na Previdência,
os servidores de todos os poderes dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios passarão a pagar, provisoriamente, uma alíquota previdenciária de
14%, até que lei local defina a contribuição.