Agência Câmara Notícias
- 19/06/2019
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira
(18), com cinco vetos, a medida provisória que busca coibir fraudes nos
benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A MP 871/19 foi
aprovada pela Câmara dos Deputados no final de maio.
Entre outros assuntos, a nova lei (13.846/19) cria um
programa de revisão de benefícios do INSS, com bônus para os peritos que
realizarem mais perícias médicas; exige cadastro do trabalhador rural feito
pelo governo, e não mais pelos sindicatos; e restringe o pagamento de
auxílio-reclusão apenas aos casos de pena em regime fechado, proibindo o
pagamento aos presos em regime semi-aberto.
A MP faz parte do esforço anunciado pelo governo para conter
as despesas previdenciárias. O governo quer usar a norma para fazer um
pente-fino nos benefícios concedidos pelo órgão. O texto prevê, por exemplo,
que o INSS terá acesso a dados do Sistema Único de Saúde (SUS), das
movimentações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de cartórios,
para verificar a situação dos segurados.
Bolsonaro vetou o dispositivo que permitia também o acesso
do INSS aos dados da Receita Federal, que reúne informações sobre empresas e
segurados. O texto foi incluído pelos deputados e senadores na discussão da MP
871. O veto foi recomendado pelo Ministério da Economia, que alegou que o
assunto deve ser tratado por lei complementar.
Dependência
Também foi vetado o dispositivo que dispensa a comprovação
da dependência econômica de filho de servidor público para concessão da pensão.
A dependência é prevista na Lei 8.112/90 (regime jurídico dos servidores
públicos) e ocorre quando o filho é menor de 21 anos, é inválido ou apresenta
alguma deficiência.
Embora o Ministério da Economia, que recomendou o veto, tenha
afirmado que o dispositivo dá tratamento distinto entre os servidores e os
segurados do INSS, os trabalhadores da iniciativa privada já contam com a
regra.
O presidente vetou ainda o dispositivo que proíbe as
instituições financeiras que possuem acordo ou convênio com o INSS de
direcionar publicidade e oferta de empréstimo pessoal ou cartão de crédito para
os beneficiários do INSS. O ministério alega que a proibição atenta contra o
princípio da livre iniciativa, previsto na Constituição.
Os vetos serão votados agora pelo Congresso Nacional (sessão
conjunta da Câmara e do Senado), em data ainda não definida. Para ser
derrubado, um veto precisa do voto da maioria absoluta de deputados (257) e de
senadores (41).