BSPF - 04/06/2019
Poucas horas antes de perder sua validade, a MP 872/2019 foi
aprovada nesta segunda-feira (3) pelo Plenário do Senado Federal e segue agora
para promulgação. A medida, aprovada pela Câmara dos Deputados na semana
passada, ampliou o prazo para o pagamento de gratificações a servidores e
empregados cedidos à Advocacia-Geral da União (AGU). Por não terem ligação com
o conteúdo original da MP, três emendas aprovadas pela Câmara dos Deputados que
tratavam sobre a carreira dos bombeiros militares do Distrito Federal foram
canceladas pelos senadores.
De acordo com o texto aprovado, ficará prorrogado até 4 de
dezembro de 2020 o prazo de pagamento da gratificação de representação de
gabinete e da gratificação temporária a servidores ou empregados de outros
órgãos que estejam trabalhando na AGU. O prazo para as gratificações se
encerraria no dia 31 de janeiro de 2019, dia em que o Executivo editou a MP.
Segundo o governo federal, a prorrogação foi necessária para
assegurar a continuidade do serviço da AGU, que enfrenta carência de pessoal. A
situação, segundo o Executivo, tende a se agravar ainda mais porque há
expectativa elevada de aposentadorias nos próximos anos.
O texto aprovado também inclui os integrantes da Secretaria
Nacional de Segurança Pública (Senasp) vindos do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, entre os que poderão ser representados pela AGU em casos de
investigação ou processo judicial.
Antes, a lei de cooperação federativa na área de segurança
(Lei 11.473, de 2007) previa essa assistência aos integrantes da Força Nacional
de Segurança Pública, da Secretaria de Operações Integradas e do Departamento Penitenciário
Nacional, que trabalham na Senasp.
O relator da MP, senador Telmário Mota (Pros-RR), apresentou
voto favorável à aprovação, mas criticou os "jabutis" incluídos pela
Câmara dos Deputados, ou seja, dispositivos que não tinham relação direta com o
texto original da MP. Ele avisou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já
decidiu, em acórdão, pela inconstitucionalidade desses jabutis.
— As emendas têm conteúdo meritório, sou a favor dessas
reivindicações dos bombeiros, mas não há pertinência temática. Não cabem aqui
nessa MP — disse Telmário.
Assim, antes da votação, o Senado aprovou requerimento de
impugnação e retirou da medida as emendas aprovadas pelos deputados federais
relativas a critérios para contratação e promoção de bombeiros militares do
Distrito Federal. Apesar de ser uma corporação administrada pelo governo
distrital, a legislação é federal porque a União custeia o pagamento de pessoal
de segurança e educação com recursos direcionados ao Fundo Constitucional do
DF.
Foi cancelada a emenda que excluiria dispositivo da Lei
12.086, de 2009, que limita o ingresso anual ao quadro do Corpo de Bombeiros
Militar do Distrito Federal a quantitativo especificado nessa lei. Também foi
excluída a emenda que dispensaria os bombeiros militares da ativa da exigência
de idade máxima de 35 anos para ingresso em quadros que exijam formação
superior com titulação específica e de 28 anos nos demais quadros.
Também foi impugnada a emenda que restabeleceria o critério
único de antiguidade para a promoção de subtenentes ao posto de
segundo-tenente.
Os três senadores pelo Distrito Federal, Leila Barros (PSB),
Izalci Lucas (PSDB) e Reguffe (sem partido), afirmaram que as emendas da Câmara
anuladas pelo Senado servirão como base de um projeto de lei que os três vão
apresentar para atender a essas reivindicações dos bombeiros militares. O
presidente do Senado, Davi Alcolumbre, disse que esse projeto de lei vai
tramitar com rapidez, passando pela Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) e indo a Plenário em regime de urgência.
Fonte: Agência Senado com informações da Agência Câmara
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