terça-feira, 4 de junho de 2019

Senado aprova MP que prorrogou gratificação para servidores cedidos à AGU


BSPF     -     04/06/2019




Poucas horas antes de perder sua validade, a MP 872/2019 foi aprovada nesta segunda-feira (3) pelo Plenário do Senado Federal e segue agora para promulgação. A medida, aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada, ampliou o prazo para o pagamento de gratificações a servidores e empregados cedidos à Advocacia-Geral da União (AGU). Por não terem ligação com o conteúdo original da MP, três emendas aprovadas pela Câmara dos Deputados que tratavam sobre a carreira dos bombeiros militares do Distrito Federal foram canceladas pelos senadores.

De acordo com o texto aprovado, ficará prorrogado até 4 de dezembro de 2020 o prazo de pagamento da gratificação de representação de gabinete e da gratificação temporária a servidores ou empregados de outros órgãos que estejam trabalhando na AGU. O prazo para as gratificações se encerraria no dia 31 de janeiro de 2019, dia em que o Executivo editou a MP.

Segundo o governo federal, a prorrogação foi necessária para assegurar a continuidade do serviço da AGU, que enfrenta carência de pessoal. A situação, segundo o Executivo, tende a se agravar ainda mais porque há expectativa elevada de aposentadorias nos próximos anos.

O texto aprovado também inclui os integrantes da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) vindos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, entre os que poderão ser representados pela AGU em casos de investigação ou processo judicial.

Antes, a lei de cooperação federativa na área de segurança (Lei 11.473, de 2007) previa essa assistência aos integrantes da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria de Operações Integradas e do Departamento Penitenciário Nacional, que trabalham na Senasp.

O relator da MP, senador Telmário Mota (Pros-RR), apresentou voto favorável à aprovação, mas criticou os "jabutis" incluídos pela Câmara dos Deputados, ou seja, dispositivos que não tinham relação direta com o texto original da MP. Ele avisou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, em acórdão, pela inconstitucionalidade desses jabutis.

— As emendas têm conteúdo meritório, sou a favor dessas reivindicações dos bombeiros, mas não há pertinência temática. Não cabem aqui nessa MP — disse Telmário.

Assim, antes da votação, o Senado aprovou requerimento de impugnação e retirou da medida as emendas aprovadas pelos deputados federais relativas a critérios para contratação e promoção de bombeiros militares do Distrito Federal. Apesar de ser uma corporação administrada pelo governo distrital, a legislação é federal porque a União custeia o pagamento de pessoal de segurança e educação com recursos direcionados ao Fundo Constitucional do DF.

Foi cancelada a emenda que excluiria dispositivo da Lei 12.086, de 2009, que limita o ingresso anual ao quadro do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal a quantitativo especificado nessa lei. Também foi excluída a emenda que dispensaria os bombeiros militares da ativa da exigência de idade máxima de 35 anos para ingresso em quadros que exijam formação superior com titulação específica e de 28 anos nos demais quadros.

Também foi impugnada a emenda que restabeleceria o critério único de antiguidade para a promoção de subtenentes ao posto de segundo-tenente.

Os três senadores pelo Distrito Federal, Leila Barros (PSB), Izalci Lucas (PSDB) e Reguffe (sem partido), afirmaram que as emendas da Câmara anuladas pelo Senado servirão como base de um projeto de lei que os três vão apresentar para atender a essas reivindicações dos bombeiros militares. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, disse que esse projeto de lei vai tramitar com rapidez, passando pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e indo a Plenário em regime de urgência.

Fonte: Agência Senado com informações da Agência Câmara Notícias


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