BSPF - 15/06/2019
A 2ª Turma do TRF 1ª Região manteve a sentença do Juízo
Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins que reconheceu o direito de
um servidor da Fundação Universidade Federal do Tocantins (FUFT) de ser
redistribuído para a Universidade de Brasília (UnB), para acompanhar seu
cônjuge, servidora da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, que
teve que se deslocar para Brasília/DF em razão da reversão de sua cessão para o
Estado do Tocantins. O magistrado sentenciante concedeu a segurança
determinando que a autoridade impetrada redistribuísse o cargo ocupado pelo
impetrante para a FUB.
Em seu recurso, a União sustentou que a redistribuição do
cargo ocupado pelo impetrante gera prejuízo à FUFT, em face da impossibilidade
real de preenchimento imediato da vaga, ante a ausência da imprescindível
autorização do Ministério da Educação (MEC).
O relator, desembargador federal Francisco Neves da Cunha,
ao analisar o caso destacou que estão presentes os requisitos para a concessão
da redistribuição, pois se trata do mesmo cargo de Assistente em Administração,
existente nas duas instituições, congêneres. Verifica-se, ainda, que ambas as
universidades manifestaram sua concordância com o pedido do impetrante, e, além
disso, a UnB se manifestou garantindo que disponibilizaria, em contrapartida,
um cargo vago decorrente de aposentadoria.
“Não se vislumbra qualquer fundamento razoável o suficiente
que justifique o indeferimento do deslocamento pleiteado em revelia às
manifestações favoráveis à redistribuição expedidas anteriormente por ambas as
instituições”, afirmou o magistrado.
Diante do exposto, a Turma negou provimento à apelação da
FUFT, nos termos do voto do relator.
Processo nº: 2008.43.00.004515-0/TO
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1