BSPF - 25/07/2019
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça a
constitucionalidade da transmutação do regime jurídico, de celetista para
estatutário, de servidores que ingressaram no funcionalismo público antes de
1988. A decisão abre um precedente importante para impedir o recebimento
indevido do benefício do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por
servidores que passaram do regime celetista para estatutário após a promulgação
da Constituição Federal de 1988.
A atuação ocorreu no âmbito de incidente de uniformização
instaurado em reclamação trabalhista contra a Fundação Nacional de Saúde
(Funasa) que questionava a constitucionalidade do art. 243, §1º, da Lei nº
8.112/90, argumentando que as disposições do parágrafo questionado permitiriam
a investidura indevida de servidores em cargo público diferente da carreira em
que foram anteriormente alocados sem a prévia aprovação em concurso. Os servidores
pretendiam receber os pagamentos relativos ao FGTS por terem ingressado no
serviço público como celetistas, apesar de terem se tornado estatutários com a
Constituição Federal de 1988.
Mas a Equipe Regional de Matéria Trabalhista da
Procuradoria-Regional Federal da 1ª (ER-TRAB/PRF1) – unidade da AGU que atuou
no processo – ponderou que a transmissão do regime celetista ao regime
estatutário altera a regência normativa da relação jurídica mantida entre o
servidor e o ente público, de maneira que não há conversão automática de
empregos públicos em cargos públicos.
Além disso, apontou a AGU, os reclamantes, por não terem
sido submetidos e aprovados em concurso público, não ocupam cargo público de
provimento efetivo, exercendo na verdade função pública e permanecendo em
quadro especial, em caráter precário sujeito à extinção.
O Órgão Especial do TRT5 acolheu os argumentos e indeferiu o
pedido dos servidores. O acórdão reafirma um precedente relevante para evitar o
pagamento indevido do FGTS a servidores que migraram de regimes após a
promulgação da CF/88. Somente entre janeiro e julho de 2019, a ER-TRAB/PRF1
atuou em mais de 1,4 mil processos semelhantes, no âmbito dos quais era
discutido o pagamento de R$ 127 milhões a servidores.
Referências: Processo nº 0000390-48.2018.5.05.058 e
Incidente de Uniformização nº 0001595-78.2017.5.05.0000
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU