Jornal Extra
- 20/07/2019
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu que um servidor
federal pudesse receber uma indenização de R$ 200 mil referentes a diferenças
salariais. A A Justiça Trabalhista acatou a defesa da AGU e tornou sem efeito
uma decisão anterior, favorável a uma ação coletiva que em 2011 havia sido
julgada em caráter definitivo.
O Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência no
Estado de São Paulo (Sinsprev) acionou a Justiça para reivindicar diferenças
salariais devidas aos seus filiados por conta da extinção do Instituto Nacional
de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS), órgão substituído pela
União, parte ré da ação. O caso foi julgado parcialmente procedente pela
Justiça porque os reajustes previstos no plano de cargos da categoria não
teriam sido pagos integralmente em 1990, época da mudança do regime celetista
para o atual Regime Jurídico Único (RJU).
Para receber os valores, os servidores filiados à entidade
tinham que ajuizar ações de execução de forma individual. Foi o que fez o
trabalhador, mas ele teve a...
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