BSPF - 20/07/2019
A Medida Provisória 888/19, em vigor desde esta sexta-feira
(19), possibilita à Defensoria Pública da União (DPU) manter os 819 servidores
públicos requisitados de outros órgãos públicos que hoje compõem a sua força de
trabalho. Esse número será reduzido à medida em que concursados da DPU forem
convocados para assumir cargos na instituição.
Segundo a Defensoria, o grupo de servidores beneficiado
corresponde a 63% do quadro da instituição. O retorno deles aos órgãos de
origem implicaria no fechamento de unidades em 43 municípios do interior do
País.
A medida provisória foi assinada pelo presidente Bolsonaro e
reverte decisão do Ministério da Economia, que determinou à Defensoria a
devolução, até 27 de julho, de todos servidores requisitados há mais de três
anos ou o reembolso dos órgãos de origem. Esse prazo foi fixado pela Lei
13.328/16, alterada pela medida provisória.
Além de manter os servidores cedidos, a MP 888 dispensa a
DPU de reembolsar os órgãos de origem. O impacto orçamentário estimado seria de
R$ 100 milhões por ano. O desembolso faria com a Defensoria extrapolasse o seu
teto de gastos para este ano, que é de R$ 576 milhões.
Projeto
A DPU é um dos órgãos públicos com o maior contingente de
servidores requisitados. A situação somente será revertida com a aprovação do
Projeto de Lei 7922/14, em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta cria
quadro de servidores próprio para o órgão, estrutura o plano de e cargos da
instituição e fixa o valor de suas remunerações.
O texto foi aprovado em maio pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania e está pronto para votação no Plenário.
Tramitação
A medida provisória será analisada agora em uma comissão
mista, presidida por um deputado. O texto aprovado será votado posteriormente
nos plenários da Câmara e do Senado.
Fonte: Agência Câmara Notícias