Consultor Jurídico
- 30/07/2019
Um ex-oficial de justiça demitido por meio de um Processo
Administrativo Disciplinar ajuizou no Supremo Tribunal Federal, nesta
segunda-feira (29/7), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental por
entender que houve erro de judicância no decorrer do processo.
Na ação, o ex-servidor Hely Adalberto Fernandes, que advoga
em causa própria, afirma que respondeu a processo administrativo porque teria
devolvido um mandado de citação com menos de dez dias de antecedência. A ação
está no gabinete do ministro Gilmar Mendes.
Entretanto, o ex-servidor não tem legitimidade ativa para
propositura da ADPF perante o STF. Na prática, são legitimados universais: o
Presidente da República, as mesas do Senado e da Câmara de Deputados, o
Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil e partido político com representação no Congresso Nacional. Os
legitimados especiais compreendem o Governador de Estado, a mesa de Assembléia
Legislativa de Estado, confederação sindical ou entidade de classe de âmbito
nacional.
Na ação, o ex-oficial afirma que o juiz corregedor da 1ª
Vara Cível do Foro Regional de Santana (SP) baseou-se em conceitos próprios e
sentimentais para decidir sobre seu caso. "A sentença buscou alento na
vida pregressa se baseando em fatos acontecidos e julgados há mais de 20
anos", diz.
Segundo o advogado, foi cumprido o dever legal de juntar aos
autos o mandado de citação no prazo. "O mandado retirado para cumprimento
em 17/4/2002 e devolvido no dia 21/5/2002, devidamente cumprido com onze dias
de antecedência. A audiência não se realizou por outros motivos e não por causa
do prazo", afirma.
De acordo com o advogado, o processo administrativo também
não deixou claro para o então servidor que ele teria acesso à ampla defesa e
contraditório. "Maculou o artigo 37 da Constituição, uma vez que não
obedeceu o princípio da legalidade impedindo a defesa. Além disso, não levou em
consideração a possibilidade de readaptação no caso de demissão", afirma.
ADPF 604
Por Gabriela Coelho - correspondente da revista Consultor
Jurídico em Brasília