terça-feira, 30 de julho de 2019

Ex-oficial de Justiça demitido pede anulação de PAD no Supremo


Consultor Jurídico     -     30/07/2019




Um ex-oficial de justiça demitido por meio de um Processo Administrativo Disciplinar ajuizou no Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira (29/7), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental por entender que houve erro de judicância no decorrer do processo.

Na ação, o ex-servidor Hely Adalberto Fernandes, que advoga em causa própria, afirma que respondeu a processo administrativo porque teria devolvido um mandado de citação com menos de dez dias de antecedência. A ação está no gabinete do ministro Gilmar Mendes.

Entretanto, o ex-servidor não tem legitimidade ativa para propositura da ADPF perante o STF. Na prática, são legitimados universais: o Presidente da República, as mesas do Senado e da Câmara de Deputados, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e partido político com representação no Congresso Nacional. Os legitimados especiais compreendem o Governador de Estado, a mesa de Assembléia Legislativa de Estado, confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Na ação, o ex-oficial afirma que o juiz corregedor da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Santana (SP) baseou-se em conceitos próprios e sentimentais para decidir sobre seu caso. "A sentença buscou alento na vida pregressa se baseando em fatos acontecidos e julgados há mais de 20 anos", diz.

Segundo o advogado, foi cumprido o dever legal de juntar aos autos o mandado de citação no prazo. "O mandado retirado para cumprimento em 17/4/2002 e devolvido no dia 21/5/2002, devidamente cumprido com onze dias de antecedência. A audiência não se realizou por outros motivos e não por causa do prazo", afirma.

De acordo com o advogado, o processo administrativo também não deixou claro para o então servidor que ele teria acesso à ampla defesa e contraditório. "Maculou o artigo 37 da Constituição, uma vez que não obedeceu o princípio da legalidade impedindo a defesa. Além disso, não levou em consideração a possibilidade de readaptação no caso de demissão", afirma.

ADPF 604

Por Gabriela Coelho - correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília


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