terça-feira, 30 de julho de 2019

Veja como funcionários públicos podem buscar na Justiça a correção do Pasep


BSPF     -     30/07/2019




No bate-papo com os advogados Lucas Azoubel e Fábio Bragança e com o contador Nilton Gonçalves, os três especialistas dão todas as dicas de documentos, custos e procedimentos. Assista Aqui como foi a conversa e veja logo abaixo as orientações

Veja o quadro abaixo:

O valor tem que ser corrigido pelo INPC. Se não foi, além do INPC, correntistas poderão receber o dinheiro com atualização monetária e juros de anuais. O reajuste pode ultrapassar 50 vezes o valor recebido indevidamente. Um servidor entrou com ação contra o Banco do Brasil e viu a conta saltar de R$ 2,6 mil para R$ 107 mil.

Descubra como:

O processo foi distribuído em 18 de outubro de 2018 pelos advogados Lucas Azoubel e Fábio Bragança, sócios da Azoubel Bragança Sociedade de Advogados.

Eles comprovaram que praticamente não houve atualização monetária nos saldos de PIS ou Pasep.

Somente um cálculo de laudo técnico contábil é capaz de concluir o valor que seria devido no momento do saque.

Os advogados se basearam na Lei Complementar nº 8, de 1970

De acordo com a lei, compete ao Banco do Brasil (ou Caixa Econômica Federal, no caso do PIS) a administração do Programa, em contas individualizadas para cada servidor.

Os depósitos não estão sujeitos a imposto de renda ou contribuição previdenciária, nem se incorporam, para qualquer fim, à remuneração do cargo, função ou emprego.

Criação:

O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) foi instituído em 1970, para propiciar aos servidores públicos, civis e militares, a participação nas receitas das entidades do Poder Público.

A Constituição Federal de 1988, mudou a destinação dos recursos. Os participantes cadastrados até 04/10/1988 continuariam a receber seus rendimentos sobre o saldo existente.

O exercício contábil do Pasep ocorre sempre no dia 1º de julho de cada ano, momento em que o valor é atualizado por índice definido pelo antigo Ministério da Fazenda, hoje Ministério da Economia.

Tramitação

O processo no qual o servidor venceu o BB chegou ao fim em 2 de julho de 2019

Não cabe mais recurso do Banco do Brasil.

Parecer

O parecer técnico contábil apontou saldo, em agosto de 1988, de Cz$ 202.458,00

O saldo foi atualizado com os índices determinados pelo Conselho do FGTS

Feitas as contas, totalizou R$ 107.802,49

O valor foi corrigido monetariamente pelo INPC desde 20/09/2018 e com juros de mora de 1% ao mês desde a data da transferência do autor para a reserva remunerada (24.11.2015).

O servidor, inicialmente, somente recebeu R$ 2.664,22, referentes a 13 anos de depósitos (1975-1988) e 40 anos de rendimentos.

Direito adquirido

O programa que instituiu o PIS/Pasep previa a remuneração anual com a cota parte dos “ganhos” de um Fundo, administrado pelos órgãos governamentais federais, mais a atualização monetária e os juros de 3% ao ano

Instituição da Demanda

Após a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, o Fundo não mais remunerou as contas PIS/Pasep, além atualização monetária e os juros de 3% ao ano

Quem tem direito à reclamação

Trabalhador inscrito em um dos programas [PIS ou Pasep] e que teve alguma remuneração até 4 de outubro de 1988, ou que já tenha sacado o saldo da conta PIS/Pasep nos últimos cinco anos
Veja como funcionários públicos e privados podem buscar na Justiça a correção do PIS/Pasep

Para facilitar

Orientações PIS/Pasep

1) Quem tem direito:

• Servidores públicos;

• Trabalhadores da iniciativa privada;

• Com saldo na conta individual até 04/10/1988

2) Prazo prescricional: 5 anos

• Contados da última parcela em que deveria ter sido feito o crédito da atualização monetária; o mês anterior ao saque pelo cidadão

3) Legitimidade do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal:

Entidades bancárias

o C.E.F.: PIS (iniciativa privada)

o B.B.: Pasep (servidor público)

• União/empresas: apenas depositava os valores;

• Falha na administração dos valores pelos bancos (responsabilidade)

o Atualização monetária dos valores depositados

4) Atualização monetária:

• Não houve atualização monetária nos saldos de PIS ou Pasep;

• Saldo disponível: em conta individual de cada beneficiário:

o Extratos (de 1999 em diante)

o Microfilmagens (anterior a 1999)

• Apuração dos valores atualizados devidos: Cálculo técnico contábil

Informações pertinentes – caso de sucesso:

• Ação distribuída em 18/10/2018;

• Sentença em dez/2018 (Juiz Gustavo Fernandes Sales – 18ª Cível de Brasília-DF)

• Acórdão do BB improvido – unânime – em 11/04/2019 – 2ª Turma Cível – Relatora: Desembargadora Carmelita Brasil;

• Trânsito em Julgado em 02/07/2019

o Não cabe mais recurso para nenhuma das partes

Documentos necessários para a ação

1. Identidade;

2. Comprovante de residência;

3. Procuração;

4. Extratos/microfilmagens desde o início da atividade profissional;

Custos para propor a ação

1. Escritório de advocacia;

2. Cálculos periciais – Contador especialista em PIS/Pasep;

3. Custas judiciais

a. Custas iniciais/finais;

b. Eventuais honorários periciais;

c. Eventuais honorários de sucumbência.

4. Benefício da gratuidade de Justiça

Fonte: Blog do Servidor


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