BSPF - 30/07/2019
No bate-papo com os advogados Lucas Azoubel e Fábio Bragança
e com o contador Nilton Gonçalves, os três especialistas dão todas as dicas de
documentos, custos e procedimentos. Assista Aqui como foi a conversa e veja
logo abaixo as orientações
Veja o quadro abaixo:
O valor tem que ser corrigido pelo INPC. Se não foi, além do
INPC, correntistas poderão receber o dinheiro com atualização monetária e juros
de anuais. O reajuste pode ultrapassar 50 vezes o valor recebido indevidamente.
Um servidor entrou com ação contra o Banco do Brasil e viu a conta saltar de R$
2,6 mil para R$ 107 mil.
Descubra como:
O processo foi distribuído em 18 de outubro de 2018 pelos
advogados Lucas Azoubel e Fábio Bragança, sócios da Azoubel Bragança Sociedade
de Advogados.
Eles comprovaram que praticamente não houve atualização
monetária nos saldos de PIS ou Pasep.
Somente um cálculo de laudo técnico contábil é capaz de
concluir o valor que seria devido no momento do saque.
Os advogados se basearam na Lei Complementar nº 8, de 1970
De acordo com a lei, compete ao Banco do Brasil (ou Caixa
Econômica Federal, no caso do PIS) a administração do Programa, em contas
individualizadas para cada servidor.
Os depósitos não estão sujeitos a imposto de renda ou
contribuição previdenciária, nem se incorporam, para qualquer fim, à
remuneração do cargo, função ou emprego.
Criação:
O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(Pasep) foi instituído em 1970, para propiciar aos servidores públicos, civis e
militares, a participação nas receitas das entidades do Poder Público.
A Constituição Federal de 1988, mudou a destinação dos
recursos. Os participantes cadastrados até 04/10/1988 continuariam a receber
seus rendimentos sobre o saldo existente.
O exercício contábil do Pasep ocorre sempre no dia 1º de
julho de cada ano, momento em que o valor é atualizado por índice definido pelo
antigo Ministério da Fazenda, hoje Ministério da Economia.
Tramitação
O processo no qual o servidor venceu o BB chegou ao fim em 2
de julho de 2019
Não cabe mais recurso do Banco do Brasil.
Parecer
O parecer técnico contábil apontou saldo, em agosto de 1988,
de Cz$ 202.458,00
O saldo foi atualizado com os índices determinados pelo
Conselho do FGTS
Feitas as contas, totalizou R$ 107.802,49
O valor foi corrigido monetariamente pelo INPC desde 20/09/2018
e com juros de mora de 1% ao mês desde a data da transferência do autor para a
reserva remunerada (24.11.2015).
O servidor, inicialmente, somente recebeu R$ 2.664,22,
referentes a 13 anos de depósitos (1975-1988) e 40 anos de rendimentos.
Direito adquirido
O programa que instituiu o PIS/Pasep previa a remuneração
anual com a cota parte dos “ganhos” de um Fundo, administrado pelos órgãos
governamentais federais, mais a atualização monetária e os juros de 3% ao ano
Instituição da Demanda
Após a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, o
Fundo não mais remunerou as contas PIS/Pasep, além atualização monetária e os
juros de 3% ao ano
Quem tem direito à reclamação
Trabalhador inscrito em um dos programas [PIS ou Pasep] e
que teve alguma remuneração até 4 de outubro de 1988, ou que já tenha sacado o
saldo da conta PIS/Pasep nos últimos cinco anos
Veja como funcionários públicos e privados podem buscar na
Justiça a correção do PIS/Pasep
Para facilitar
Orientações PIS/Pasep
1) Quem tem direito:
• Servidores públicos;
• Trabalhadores da iniciativa privada;
• Com saldo na conta individual até 04/10/1988
2) Prazo prescricional: 5 anos
• Contados da última parcela em que deveria ter sido feito o
crédito da atualização monetária; o mês anterior ao saque pelo cidadão
3) Legitimidade do Banco do Brasil e da Caixa Econômica
Federal:
Entidades bancárias
o C.E.F.: PIS (iniciativa privada)
o B.B.: Pasep (servidor público)
• União/empresas: apenas depositava os valores;
• Falha na administração dos valores pelos bancos (responsabilidade)
o Atualização monetária dos valores depositados
4) Atualização monetária:
• Não houve atualização monetária nos saldos de PIS ou
Pasep;
• Saldo disponível: em conta individual de cada
beneficiário:
o Extratos (de 1999 em diante)
o Microfilmagens (anterior a 1999)
• Apuração dos valores atualizados devidos: Cálculo técnico
contábil
Informações pertinentes – caso de sucesso:
• Ação distribuída em 18/10/2018;
• Sentença em dez/2018 (Juiz Gustavo Fernandes Sales – 18ª
Cível de Brasília-DF)
• Acórdão do BB improvido – unânime – em 11/04/2019 – 2ª
Turma Cível – Relatora: Desembargadora Carmelita Brasil;
• Trânsito em Julgado em 02/07/2019
o Não cabe mais recurso para nenhuma das partes
Documentos necessários para a ação
1. Identidade;
2. Comprovante de residência;
3. Procuração;
4. Extratos/microfilmagens desde o início da atividade
profissional;
Custos para propor a ação
1. Escritório de advocacia;
2. Cálculos periciais – Contador especialista em PIS/Pasep;
3. Custas judiciais
a. Custas iniciais/finais;
b. Eventuais honorários periciais;
c. Eventuais honorários de sucumbência.
4. Benefício da gratuidade de Justiça
Fonte: Blog do Servidor