Jornal Extra
- 30/07/2019
Os servidores que ingressaram no funcionalismo público com a
promulgação da Constituição Federal de 1988 — sem a realização de concurso
público — não têm direito ao saldo de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS), segundo o entendimento da Advogacia-Geral da União (AGU). Na última
quinta-feira, dia 25, a AGU conseguiu a confirmação na Justiça por meio do
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), que aceitou os argumentos e
indeferiu o pedido dos servidores.
Esses trabalhadores ingressaram no serviço público como
funcionários celetistas e pretendiam receber os pagamentos relativos ao FGTS
desse período, porque só em 1988 é que se tornaram servidores estatutários. A
AGU recorreu da reclamação, feita pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa), que
questionou um artigo na Lei 8.112/1990 que trata do regime jurídico dos
servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas
federais.
Para a AGU, o trecho em questão permitiu a posse indevida de
servidores em cargo público diferente da carreira em que foram anteriormente
alocados sem a aprovação em...