terça-feira, 30 de julho de 2019

AGU: servidores que viraram estatutários em 1988 não têm direito ao saldo do FGTS


Jornal Extra     -     30/07/2019




Os servidores que ingressaram no funcionalismo público com a promulgação da Constituição Federal de 1988 — sem a realização de concurso público — não têm direito ao saldo de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), segundo o entendimento da Advogacia-Geral da União (AGU). Na última quinta-feira, dia 25, a AGU conseguiu a confirmação na Justiça por meio do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), que aceitou os argumentos e indeferiu o pedido dos servidores.

Esses trabalhadores ingressaram no serviço público como funcionários celetistas e pretendiam receber os pagamentos relativos ao FGTS desse período, porque só em 1988 é que se tornaram servidores estatutários. A AGU recorreu da reclamação, feita pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa), que questionou um artigo na Lei 8.112/1990 que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. 

Para a AGU, o trecho em questão permitiu a posse indevida de servidores em cargo público diferente da carreira em que foram anteriormente alocados sem a aprovação em...



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