Agência Brasil
- 02/07/2019
Primeira versão permitia que parâmetros fossem para lei
ordinária
Brasília - Os servidores públicos federais continuarão a ter
idade mínima de aposentadoria fixada na Constituição, com a possibilidade de
que outros parâmetros, como tempo de contribuição, sejam alterados por lei
complementar. A mudança consta do voto complementar da reforma da Previdência,
lido hoje (2) pelo relator na comissão especial na Câmara, deputado Samuel
Moreira (PSDB-SP).
A primeira versão do relatório estabelecia que os parâmetros
para a concessão de aposentadoria aos servidores federais fossem transferidos
para lei ordinária. A mudança iguala o tratamento dos funcionários públicos
federais aos de professores e trabalhadores privados, que também terão os
parâmetros definidos por meio de leis complementares, que requerem maioria
qualificada para serem aprovadas.
Segundo Moreira, a definição dos parâmetros por lei
complementar evita que as condições de aposentadoria sejam alteradas por meio
de medida provisória ou projetos de lei com votação simbólica.
Gatilho
A proposta original do governo estabelecia um gatilho
automático para as idades mínimas de aposentadoria, que seguiriam o aumento da
expectativa de vida medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE). O relator, no entanto, manteve o mecanismo fora da reforma, fazendo com
que futuras alterações nas idades mínimas precisem ser alteradas por emendas à
Constituição.