Jornal do Senado
- 03/07/2019
Sistema de avaliação do servidor público recebe críticas em
audiência
Para representantes dos servidores, projeto pode deixar a
categoria vulnerável a pressão. Para especialistas, a avaliação hoje é
“fictícia”
O Projeto de lei que regulamenta a demissão de servidor
público concursado e estável por insuficiência de desempenho no trabalho não
pode ser uma arma contra o funcionalismo, mas deve fazer parte de um projeto de
gestão para otimizar a performance do setor público. A opinião é de
participantes de audiência realizada ontem pela Comissão de Assuntos Sociais
(CAS).
Representantes de servidores disseram que o PLS 116/2017 é
um risco para a integridade do serviço público e traz vícios formais
insanáveis. — O propósito, na nossa avaliação, é quebrar a estabilidade. Ela
não é um privilégio, é um instrumento que permite aos servidores serem
impermeáveis às pressões externas, para que a administração pública não sofra
as consequências de um funcionário coagido ou corrompido — disse o presidente
da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, João Domingos Gomes dos
Santos.
A diretora do
Departamento de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas do Ministério da
Economia, Flávia Goulart, classificou de fictício o sistema de avaliação atual.
De acordo com ela, há uma pluralidade de regras e ciclos avaliativos que
fragmentam os dados disponíveis e impedem a consolidação de informações pelos
órgãos de gestão. Ocupantes de cargos de confiança são imunes ao processo e os
resultados obtidos não são realistas, avaliou.
— A maioria dos
servidores está constantemente no topo. Não há organização de sucesso no mundo
em que todos os funcionários sejam nota 10 100% do tempo. Uma avaliação real é
questão de justiça. Na opinião da economista Ana Carla Abrão, a ausência de
ferramentas que permitam valorizar o servidor produtivo e reabilitar o
improdutivo perpetua um sistema que garante a todos o mesmo tratamento,
independentemente do trabalho. Os representantes dos servidores criticaram o
formato da avaliação previsto no projeto, argumentando que uma avaliação unipessoal
da chefia imediata seria um grande risco.
A relatora, senadora Juíza Selma (PSL-MT), lembrou que essa
regra estava na versão original da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), mas
foi retirada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Em seu
parecer, Juíza Selma mantém o modelo de uma comissão formada por três pessoas:
a chefia imediata, um outro servidor estável escolhido pelo órgão de recursos
humanos da instituição e um colega lotado na mesma unidade.