Agência Câmara Notícias
- 03/07/2019
Em todos os casos, deverá haver compatibilidade de horário e
ser respeitado o teto de renumeração no serviço público
O Congresso Nacional promulga hoje a emenda constitucional
que permitirá a militares a acumularem o cargo com as funções de professor ou
profissional da saúde. Oriunda da PEC 215/03, aprovada na Câmara dos Deputados
em 2015, ela será a 101ª emenda à Constituição.
Atualmente, a Constituição proíbe a acumulação de cargos no
serviço público. Algumas exceções são previstas: se houver compatibilidade de
horários, servidores civis podem desempenhar dois cargos de professor; um cargo
de professor com outro técnico ou científico; ou dois cargos ou empregos
privativos de profissionais de saúde.
Em 2014, a Emenda Constitucional 77 permitiu aos militares
das Forças Armadas a acumulação de cargos da área de saúde. Um médico, por
exemplo, pode exercer essa atividade como militar e também como servidor civil
em outros hospitais.
Teto remuneratório
A nova emenda estenderá esse benefício aos militares
estaduais. Em todos os casos, os profissionais que acumulam cargos devem
respeitar o teto de renumeração no serviço público. No caso da União, o teto é
o salário de ministro do Supremo Tribunal Federal. No caso dos estados e do
Distrito Federal, o limite é o salário do governador.
Na hipótese de acumulação com um cargo civil, o militar terá
que dar prioridade à atividade no quartel. A mudança valerá para integrantes
das polícias e dos corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito
Federal.
O autor da emenda é o ex-deputado Alberto Fraga.
A promulgação está marcada para as 11 horas no Plenário do
Senado.