Correio do Povo
- 03/07/2019
Entidade argumenta que decisão extrapola limites de poder da
Presidência
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com ação no
Supremo Tribunal Federal (STF) contra decreto do presidente Jair Bolsonaro que
determina a extinção de 11.261 funções gratificadas em instituições federais da
área da educação no final deste mês. Para a entidade, o decreto ofende o
princípio da autonomia universitária e extrapola os limites do poder do
presidente da República de editar decretos.
O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes, mas o pedido
de medida liminar da OAB contra a extinção das funções pode ser apreciado pelo
presidente do STF, ministro Dias Toffoli, durante o recesso do tribunal neste
mês. As atividades regulares do Supremo só retornam no dia 1º de agosto.
"O chefe do Executivo apenas possui poderes para preencher ou desocupar os
cargos e as funções de livre exoneração a ele submetidos, o que não ocorre no
contexto das instituições de ensino superior, cuja organização independente
está tutelada pela autonomia universitária", alega a OAB ao Supremo.
Para a entidade, o presidente da República não conta,
portanto, com poderes para exonerar ou dispensar os ocupantes dos cargos e das
funções referidas, "por se tratar de ato de competência exclusiva da
administração das universidades e dos institutos federais de ensino superior e
de educação técnica".
Para a OAB, a autonomia financeira confere às universidades
o direito de "gerir seus bens e recursos em conformidade com os objetivos
didáticos, científicos e culturais por elas estabelecidos". "Essa
gestão financeira e patrimonial não significa que as universidades não
respondam aos sistemas de controle interno e externo. No entanto, o controle
financeiro a que se sujeitam é realizado a posteriori, por meio de tomadas de
contas e de inspeções contábeis", ressalta a OAB.
(Agência Estado)