Jornal Extra
- 02/07/2019
Brasília — O relatório final da reforma da Previdência
mantém na Constituição Federal a idade mínima de aposentadoria dos servidores
públicos, mas permite que outros parâmetros possam ser alterados, futuramente,
via projeto de lei complementar. O texto foi apresentado, nesta terça-feira,
pelo deputado Samuel Moreira (PDSB-SP).
No voto, o relator afirmou que o objetivo é evitar que a
matéria seja modificada por medida provisória e votação simbólica. O mesmo
critério foi adotado para os professores, que têm regras especiais de
aposentadoria.
A primeira versão do relatório de Moreira, apresentada no
dia 13 de junho, remetia a definição desses parâmetros para lei ordinária.
“Para melhor resguardar direitos, previmos que a idade
mínima dos servidores públicos federais permanece prevista na Constituição
Federal e os demais parâmetros para aposentadoria serão estabelecidos em leis
complementares, de forma a evitar que se discipline o tema por meio de medida
provisória ou em votações simbólicas”, diz o texto do relator.
“Semelhante tratamento foi atribuído aos professores, tanto
no que diz respeito ao regime próprio de previdência da União quanto ao Regime
Geral de Previdência Social”, completou.
Por Geralda Doca e Manoel Ventura