BSPF - 21/07/2019
O Projeto de Lei 2954/19 determina que os pareceres
jurídicos em caso de licitação – bem como contratos, acordos, convênios ou
ajustes – devem ser elaborados por procurador ou assessor jurídico ocupante de
cargo efetivo ou emprego permanente do órgão ou entidade. O texto insere o
dispositivo na Lei de Licitações (8.666/93).
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados.
Trata-se da reapresentação, pelo deputado Frei Anastacio Ribeiro (PT-PB), de
texto arquivado em legislatura passada (PL 6876/06).
“O fortalecimento da advocacia pública é um instrumento de
combate à dilapidação do erário”, afirmou o autor da proposta. “Nas licitações,
o advogado público pode atuar, de forma preventiva, evitando o surgimento de
vícios decorrentes da possível submissão do servidor não concursado aos desejos
do administrador que o nomeou para cargo de provimento precário.”
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada
pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias