BSPF - 20/07/2019
Servidores mais jovens e mulheres, além da idade mínima
obrigatória terão também de se submeter a duras regras de transição. Novos
servidores, contratados depois da reforma vão trabalhar mais tempo
As novas regras de concessão de aposentadorias administradas
pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) prejudicam mais os servidores
públicos federais mais jovens, embora a ideia seja igualar as normas às dos
trabalhadores da iniciativa privada, geridas pelo Regime Geral da Previdência
Social (RGPS).
Os servidores com menos de 45 anos, em especial as mulheres
que, além da idade mínima obrigatória de 65 anos (homens) e 62 (mulheres),
terão também de se submeter a duras regras de transição, serão os mais
penalizados com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 06/2019, nome
oficial da reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (PSL).
E os novos servidores, contratados depois da aprovação final
da PEC, terão de trabalhar cinco anos a mais do que os atuais servidores, no
caso do homem, e mais sete, se for mulher. Os que foram contratados a partir de
2003 terão de somar 20 anos no serviço público, dez anos na carreira e cinco no
cargo em que se aposentarem.
Atualmente, os servidores podem se aposentar aos 60 anos de
idade e 35 anos de contribuição (homens) e 55 anos de idade e 30 anos de
contribuição (mulheres).
Regras de transição
A PEC prevê regras de transição que levam em consideração o
tempo de contribuição para aposentadoria e definição dos valores de benefícios,
que serão de acordo com a data em que o servidor ou a servidora ingressou no
serviço público. As regras estão divididas em três períodos: quem entrou no
serviço público federal antes de dezembro de 2003; quem entrou de 2003 a 2013,
e quem assumiu o cargo após 2013.
Além disso, o relator da reforma, Samuel Moreira PSDB/SP),
criou uma regra de transição que obriga o servidor a pagar um pedágio de 100%
sobre o tempo que falta para se aposentar pelas regras atuais. Se hoje faltam
cinco anos para um funcionário público se aposentar, por exemplo, ele terá que
trabalhar por 10 anos. Neste caso, também há a exigência de idade mínima, desta
vez de 57 anos para mulheres e 60 para homens.
Atualmente, quem ingressou no serviço público até 31 de
dezembro de 2003 tem direito ao valor do benefício - semelhante ao do último
salário – quando se aposenta e os reajustes são de acordo com os dos servidores
da ativa. Quem entrou entre 2003 e 2013, pode escolher receber pela média do
tempo de contribuição ou aposentadoria complementar do fundo de previdência dos
servidores. Quem ingressou após 2013, recebe no máximo o teto do INSS mas pode
ter complementação de aposentadoria pelo fundo.
Quem entrou antes de dezembro de 2003, só terá direito à
integralidade do salário e a paridade com os servidores da ativa aos 65 anos
(homens) e 62 (mulheres). Já aqueles que cumprirem a pontuação da regra de
transição antes dessas idades mínimas, poderão se aposentar, mas sem
integralidade do salário e a paridade.
“Pelas contas que
fizemos, essas regras de transição só serão benéficas para os servidores que
têm mais de 45 anos, porque quem tem menos de 45, vai acabar se aposentando aos
65 anos, se homem, e 62 mulheres. Da mesma forma que os trabalhadores urbanos.
É por isso que essas regras só são interessantes para quem está prestes a se
aposentar, faltando, por exemplo, dois anos e trabalha quatro”, afirma a
advogada especialista em Previdência, Camila Cândido, do escritório Loguercio,
Beiro e Surian Sociedade de Advogados.
Já a economista e pesquisadora do Centro de Estudos
Sindicais e de Economia do Trabalho da Universidade Estadual de Campinas
(Cesit-Unicamp), Marilane Teixeira, ressalta que a reforma é especialmente
cruel com as servidoras porque, ao contrário dos homens, elas são minoria nos
cargos mais altos e melhores remunerados e, portanto, não conseguem contribuir
com o Fundo de Previdência complementar da categoria, o Funpresp. Além disso,
segundo ela, somente quem está no topo da carreira tem mais condições de
preservar a integralidade do salário.
“No máximo, essas servidoras federais ganham de R$ 5 mil a
R$ 6 mil e, quem recebe rendimentos menores não vai retirar uma parcela dos
seus ganhos para contribuir com um Fundo, que é optativo. Já os juízes e
desembargadores, por exemplo, podem contribuir e vão se aposentam acima do teto
do INNS [R$ 5,8 mil]”, avalia a economista.
Valores dos benefícios
Para quem ingressou no serviço público antes de 31 de
dezembro de 2003, o valor do benefício segue as mesmas regras atuais. Se
cumprirem os requisitos do pedágio, esses servidores também terão direito à
integralidade e paridade. Ou seja, o valor da aposentadoria será igual ao da
última remuneração desde que a mulher se aposente com 62 anos e o homem com 65
anos de idade.
"O valor do benefício é integral e pode ser superior ao teto
do INSS de R$ 5,8 mil."
Se o servidor optar pela transição do pedágio, não precisará
atingir essa idade e sim os 57 anos (mulher) ou 61 (homem) para se aposentar
com benefício reduzido e sem direito a paridade.
Quem ingressou no serviço público após 2003 até 2013, só
terá direito à benefício integral e a paridade com os servidores da ativa aos
65 anos (homens) e 62 (mulheres). Quem cumprir a pontuação da regra de
transição antes dessas idades mínimas, poderá se aposentar, mas sem a
integralidade do salário e a paridade.
"O valor do benefício só será integral e com paridade, se o
servidor atingir a idade mínima obrigatória."
Já quem entrou a partir de 2013, vale a mesma regra de 60%
de todas as contribuições, os 2% a mais por cada ano trabalhado e ainda terá de
contribuir por 40 anos para se aposentar com
benefício que não poderá superar o teto do INSS, hoje em R$ 5.800,00.
Quem trabalhou 30 anos terá direito a apenas 80% da média salarial,
independentemente de homem ou mulher.
"O valor do benefício será de 60% da média das contribuições
dos últimos 20 anos mais 2% a cada ano trabalhado, além deste período"
Progressão da idade mínima
De acordo com a PEC, para se aposentar, os homens precisarão
ter uma idade mínima de 61 anos em 2019. Em 2022, a idade sobe para 62 anos.
Além disso, é preciso ter 35 anos de contribuição, sendo 20 anos no serviço
público e cinco no cargo.
Para as mulheres é exigida idade mínima de 56 anos em 2019;
e sobe para 57 em 2022. Também são exigidos 30 anos de contribuição, sendo 20
anos no serviço público e cinco no cargo.
A transição também pode ser feita pelo sistema de pontos - a
soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2019, o servidor do sexo
masculino deverá ter 96 pontos. A pontuação aumenta a cada ano até chegar a 105
pontos em 2028. Já as mulheres deverão somar 86 pontos em 2019. Essa pontuação
aumentará gradualmente até chegar a 100 pontos em 2033.
Para entender as regras para professores e policiais da
União, clique aqui
Alíquotas de contribuição
As alíquotas de contribuição para o servidor público federal
serão as mesmas do Regime Geral. Elas vão variar de 7,5%, para quem ganha um
salário mínimo (R$ 998,00) chegando até 22% para quem ganha acima de R$ 39 mil.
Tramitação da PEC
As novas regras foram aprovadas em primeiro turno na Câmara
dos Deputados. A medida precisa ser aprovada em dois turnos na Casa – o segundo
será no início de agosto, depois do recesso - e depois ser enviada para análise
do Senado. Se o Senado mexer no texto, tem de ser novamente analisada pelos
deputados.
Fonte: CUT