Canal Aberto Brasil
- 11/07/2019
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União –
MPTCU pediu que a Corte de Contas fiscalize as terceirizações no governo
federal, previstas no Decreto nº 9.507/2018. A representação foi assinada pelo
subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado.
O MP do TCU aponta uma série de problemas que podem
acontecer se não houver acompanhamento das terceirizações. Uma das dificuldades
encontradas, segundo o subprocurador, é o uso das terceirizações como forma de
driblar a obrigatoriedade do concurso público, previsto no artigo 37, inciso
II, da Constituição Federal, o que poderia “não apenas sacrificar o desempenho”
de empresas públicas, como também “levar à inconstitucional desfiguração dos
seus quadros de pessoal”.
Outro problema apontado é o uso das terceirizações para a
“satisfação de interesses pessoais”, mediante direcionamento na indicação de
profissionais. “Esse desvirtuamento da terceirização revela, a toda evidência,
flagrante e grave violação aos princípios administrativos da impessoalidade e
da moralidade, previstos expressamente no caput do artigo 37 da Constituição”,
disse Furtado.
Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses
Jacoby Fernandes, a preocupação do MP é válida, mas é necessário crer que o
gestor público irá sempre trabalhar em prol do cidadão e querer ofertar
serviços de qualidade. “É preciso implementar e fiscalizar. Acreditamos que o
servidor público trabalhará sempre em prol da sociedade, mas é papel da
Administração garantir eficiência”, explica.
Decisão do STF
O professor Jacoby lembra que, em agosto do ano passado, o
Supremo Tribunal Federal – STF decidiu que é permitida a terceirização em todas
as etapas do processo produtivo. A tese aprovada foi de que “é lícita a
terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas
jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas,
mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.
“As regras sobre terceirização já estão em debate há um
longo período. Na terceirização, uma empresa prestadora de serviços é
contratada por outra empresa para realizar serviços determinados e específicos.
A prestadora de serviços emprega e remunera o trabalho realizado por seus
funcionários, ou subcontrata outra empresa para realização desses serviços. Não
há vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou
sócios das prestadoras de serviços”, esclarece Jacoby Fernandes.