BSPF - 19/08/2019
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, marcou
para a próxima quarta-feira (21), às 14h30, a reunião de instalação do
colegiado que vai analisar a revisão da Lei de Improbidade Administrativa (PL
10887/18).
Apresentado pelo deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), o
projeto resultou do trabalho de uma comissão de juristas criada por Maia e
coordenada pelo ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O ato de improbidade administrativa é aquele que implica
enriquecimento ilícito ou vantagem patrimonial indevida em razão do exercício
de cargo público. Varia desde frustrar licitações ou concursos até o
recebimento de vantagens indevidas.
A proposta estabelece que caberá ao Ministério Público
propor ações de improbidade administrativa, assim como a aprovação de eventuais
acordos com os envolvidos. Já as ações de ressarcimento continuam de
titularidade do ente público lesado.
Sanções escalonadas
A proposta altera a lógica e o sistema de sanções por atos
de improbidade e prevê parâmetros mínimos e máximos a serem aplicados pelo juiz
mediante fundamentação e justificação, de maneira semelhante à dosimetria nos
processos criminais. Há ainda a possibilidade de ressarcimento por dano não
patrimonial, posição já consolidada na doutrina e jurisprudência.
Conforme o projeto, a perda da função ou cargo público
implicará a inabilitação para o exercício de qualquer função pública pelo prazo
de cinco anos, sem prejuízo, quando for o caso, dos efeitos da suspensão dos
direitos políticos. De maneira geral, o texto busca evitar sanções graves para
fatos de menor ofensa e sanções brandas para fatos extremamente lesivos.
Fonte: Agência Câmara Notícias