O Dia - 19/08/2019
Ministros da Corte vão julgar ação que trata da redução de
jornada mediante adequação dos vencimentos
A dificuldade enfrentada por diversos estados em suas
finanças ainda é pauta levada por governadores ao Supremo Tribunal Federal
(STF). E em meio à essa crise no país, os ministros da Corte vão julgar, na
próxima quarta-feira, ação que trata da possibilidade de redução de salários de
servidores públicos de qualquer ente da federação mediante a diminuição de
jornada de trabalho. O tema já foi pautado para ir ao plenário por três vezes,
mas não houve julgamento.
Ainda que a Corte libere a medida, isso não está nos planos
do governo fluminense, como já declarou à Coluna o secretário de Fazenda do
Estado do Rio, Luiz Cláudio Carvalho. "O estado não precisa tomar nenhuma
iniciativa dessa natureza", afirmou ele, em edição publicada no dia 14 de
abril.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238 foi
proposta em 2001 pelo PT, PCdoB e PSB e questiona alguns itens da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), como o parágrafo 2º do Artigo 23. O dispositivo
possibilita a redução de jornada com a adequação salarial, quando as despesas
com a folha de pessoal ultrapassam o limite previsto na LRF, sendo uma medida
opcional ao governo, e ao Poder (como Legislativo e Judiciário).
Esse dispositivo foi suspenso por liminar do Supremo,
concedida em pedido feito nesta ação. Mas no julgamento de quarta-feira é que o
colegiado vai bater o martelo e decidir o mérito.
Ainda que não seja uma medida obrigatória, se for
autorizada, municípios, estados e governo federal, além dos Poderes Judiciário
e Legislativo poderão lançar mão dessa iniciativa para voltar aos índices
determinados pela LRF.
E quando os gastos com pessoal estouram, também são
previstas outras ações, como o enxugamento em pelo menos 20% dos gastos com
comissionados e cargos de confiança.
Vale lembrar que há uma pressão para o STF dar aval à
redução de vencimentos. Em fevereiro, secretários de Fazenda de sete estados
enviaram carta ao Supremo para que os ministros restabeleçam o dispositivo.
Assinaram o documento os de Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Goiás, Pará, Paraná, Alagoas e Mato Grosso do Sul.
Assinaram o documento os de Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Goiás, Pará, Paraná, Alagoas e Mato Grosso do Sul.
O que diz a lei
A Lei de Responsabilidade Fiscal detalha os limites para
gastos com pessoal. Na União, essas despesas não podem ultrapassar 50% da
receita corrente líquida (RCL) — que é o somatório das receitas tributárias e
contribuições, exceto as provenientes de repasses constitucionais.
Nos estados, os gastos com pessoal não podem ultrapassar 60%
da RCL, e o mesmo índice se aplica aos municípios. Em âmbito federal, o limite
é 2,5% para o Legislativo (incluído o TCU); 6% para o Judiciário; 40,9% para o
Executivo e 0,6% para o...
Leia a íntegra em Servidores públicos poderão ter salário reduzido com aval do STF