Agência Brasil
- 14/08/2019
Serão eleitos nesta manhã presidente e relator do colegiado
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ),
convocou para esta quarta-feira (14), às 10 horas, a reunião da instalação da
comissão que vai debater a aposentadoria dos militares. Na ocasião, será eleito
o presidente e designado relator do colegiado.
Segundo o Projeto de Lei 1645/19, enviado pelo governo em
março deste ano, os militares passarão a contribuir mais para a previdência
especial e a trabalhar mais para terem direito a aposentadorias e pensões.
Pelo texto, haverá um aumento progressivo na alíquota de
contribuição para a previdência dos militares. Atualmente, essa alíquota está
em 7,5%. A proposta é que a cada ano seja aplicado o aumento de um ponto
percentual até 2022, quando essa alíquota deve chegar a 10,50%, valor a ser
praticado desse ano em diante.
A proposta do governo também prevê a reestruturação das
carreiras militares. Com o conjunto de medidas, o impacto fiscal líquido deve
ser de pelo menos R$ 10,45 bilhões em dez anos. Até 2022, pode alcançar R$ 2,29
bilhões.
A nova regra estabelece um aumento de cinco anos no tempo de
serviço, aumentando de 30 para 35 anos, tanto para homens quanto para mulheres.
Já a idade mínima para aposentadoria varia de acordo com a patente do militar.
Quanto mais alta a patente, maior idade mínima. Essa variação já existe na
regra atual e, na proposta do governo, todas as idades são aumentadas. No caso
de general de Exército, a maior patente, a idade mínima aumentaria para 70
anos.
O governo apresentou o modelo de idade mínima apenas com as
patentes do Exército. As idades aumentam de cinco a seis anos para a maioria
das patentes. No caso de subtenente e major, no entanto, a idade mínima
aumentaria em nove anos.
Aposentadoria militar
As contribuições pagas atualmente referem-se às pensões para
cônjuge ou filhos, por exemplo, e passarão dos atuais 7,5% da remuneração bruta
para 10,5% em 2020, de maneira escalonada. Pensionistas, alunos, cabos,
soldados e inativos passarão a pagar a contribuição.
Os militares que já tiverem 30 anos de serviço ativo na data
em que a nova lei entrar em vigor terão direito de transferência para a reserva
remunerada assegurado. O militar da ativa que ainda não preencher os requisitos
para passar à inatividade deverá cumprir o tempo que falta para completar 30
anos de serviço acrescido de um pedágio de 17% do tempo faltante. Dessa forma,
um militar com dez anos de carreira deverá trabalhar 3,4 anos além dos 30 anos.
Quem tem 15 anos nas Forças Armadas deverá trabalhar 2,5 anos a mais,
totalizando 32,5 anos. Quem tiver 20 anos precisará trabalhar 1,7 ano a mais,
totalizando 31,7 anos.