Agência Senado
- 14/08/2019
A Comissão Mista que vai analisar a Medida Provisória
886/2019, que muda estruturas do governo federal, foi instalada nesta
quarta-feira (14). Na primeira reunião foi eleita como presidente a deputada
Dra. Soraya Manato (PSL-ES) e foi designado como relator o senador Marcos
Rogério (DEM-RO).
Entre outras mudanças, a MP transfere da Secretaria de
Governo para a Casa Civil o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos
(PPI), que reúne investimentos prioritários para o governo em conjunto com a
iniciativa privada. O texto confirma o Conselho de Controle de Atividades
Financeiras (Coaf) no âmbito do Ministério da Economia, conforme decisão anterior
dos congressistas sobre a MP 870/2019, mas que havia sido vetada pelo
presidente. Também altera o organograma da Casa Civil, que terá uma única
secretaria para se relacionar com Câmara e Senado. Antes, havia duas
estruturas.
Para isso, a MP altera as Leis nº 13.844, de 2019; nº 8.171,
de 1991; nº 12.897, de 2013; nº 9.613, de 1998 e a nº 13.334, de 2016, para
dispor sobre a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos
Ministérios. A foi assinada um dia após Bolsonaro sancionar a Lei 13.844, de
2019, que reorganizou a estrutura ministerial do Poder Executivo, fruto da MP
870/2019, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em maio. O texto foi
a primeira MP editada pelo governo do presidente Jair Bolsonaro e reduziu o
número de pastas da administração federal de 29 para 22.
A MP 886/2019, então, faz novos ajustes na estrutura
aprovada pelo Congresso durante a tramitação da MP 870/2019.
“Visando tanto cumprir os acordos políticos quanto evitar
qualquer questionamento da legitimidade da Medida Provisória, parte das
proposições se limita a incluir em lei pontos pleiteados por parlamentares que,
por razões jurídicas, restaram prejudicadas pela aposição de veto. Outras
modificações que estão sendo propostas destinam-se a realizar pequenas
readequações administrativas visando maior eficiência”, explica o governo na
justificativa do texto.
Demarcação de terras indígenas
O texto original da MP 886/2019 propõe a transferência da
identificação e demarcação de terras indígenas para a alçada do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, revertendo, assim, a decisão do
Congresso Nacional, que subordinou a demarcação ao Ministério da Justiça.
O texto da MP 870/2019 que saiu das duas Casas reservou a
identificação e demarcação de terras à Fundação Nacional do Índio (Funai),
vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJ). Originalmente, o
texto da MP assinada por Bolsonaro previa a demarcação a cargo da pasta da
Agricultura e transferia a Funai subordinada à pasta da Mulher, Família e
Direitos Humanos.
A MP 886/2019 insistia em transferir a demarcação ao
Ministério da Agricultura. No entanto, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre,
impugnou este trecho do texto por já ter sido objeto de deliberação do
Congresso. Com isso, a Funai permanece ligada ao MJ e com a competência para
tratar de reforma agrária, regularização fundiária de áreas rurais, da Amazônia
Legal e de terras quilombolas.
Davi afirmou que o trecho cancelado é igual ao que já havia
sido rejeitado pelo Congresso na votação da MP 870/2019 e, portanto, contrariava
o art. 62 da Constituição Federal, que proíbe a reedição, na mesma sessão
legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido
sua eficácia por decurso de prazo.
Inconstitucionalidade
Para fazer a impugnação, Davi explicou que estava lançando
mão da competência do presidente do Senado previstas no Regimento Interno do
Senado Federal (Risf) de velar pelo respeito às prerrogativas da Casa e
impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição, às leis, ou
ao próprio Risf. O trecho impugnado foi devolvido ao presidente Jair Bolsonaro.
— Promoveu-se grave ofensa ao texto constitucional, o qual é
meu dever zelar — disse Davi.
Na ocasião, a decisão do presidente do Senado foi elogiada
por senadores, entre eles Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que apresentou a
questão de ordem que levou à decisão; Alessandro Vieira (Cidadania-SE);
Humberto Costa (PT-PE) e Telmário Mota (Pros-RR).
De Isabela Graton, com supervisão de Paola Lima