BSPF - 05/08/2019
Cotistas com saldo de até R$ 5 mil podem transferir o saldo
sem custo
Aqueles que tiverem conta corrente ou poupança no Banco do
Brasil terão o depósito feito automaticamente no dia 19 de agosto. Esse
público, de aproximadamente 30 mil participantes, não precisará realizar
qualquer procedimento para receber o dinheiro.
Os cotistas clientes de outras instituições financeiras, com
saldo de até R$ 5 mil, poderão transferir o saldo da cota via TED, sem nenhum
custo, a partir do dia 20 de agosto. A opção de transferência disponibilizada
pelo BB pode ser realizada tanto via internet, pelo endereço eletrônico
www.bb.com.br/pasep, quanto pelos terminais de autoatendimento.
Os demais cotistas, assim como herdeiros e portadores de
procuração legal, poderão realizar os saques diretamente nas agências do BB, a
partir do dia 22 de agosto.
Os valores serão liberados para os participantes do Fundo
PIS/Pasep que ainda não sacaram os recursos. A ação integra a Medida Provisória
nº 889, publicada no dia 24 de julho 2019.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO PASEP
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Condição
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Data
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Crédito em conta automático para clientes BB
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19/08/2019
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Cotas até R$ 5 mil – TED pela internet/TAA (sem custo)
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20/08/2019
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Atendimento nas agências do BB
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22/08/2019
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MP 889/2019
Com a MP 889/ 2019, todos os cotistas do Fundo PIS/Pasep poderão realizar os saques de suas cotas por prazo indeterminado. Até então, para efetuar o saque, o participante deveria ter idade mínima de 60 anos ou estar enquadrado em um dos demais motivos de saque como: aposentados; na condição de invalidez; militar reformado ou da reserva; portador de HIV/AIDS ou de neoplasias malignas; e beneficiários de amparo social.
Com a MP 889/ 2019, todos os cotistas do Fundo PIS/Pasep poderão realizar os saques de suas cotas por prazo indeterminado. Até então, para efetuar o saque, o participante deveria ter idade mínima de 60 anos ou estar enquadrado em um dos demais motivos de saque como: aposentados; na condição de invalidez; militar reformado ou da reserva; portador de HIV/AIDS ou de neoplasias malignas; e beneficiários de amparo social.
Saiba mais
O Pasep é destinado aos funcionários públicos, sendo pago
exclusivamente pelo Banco do Brasil. Já o PIS (Programa de Integração Social) é
direcionado aos trabalhadores da iniciativa privada, com pagamento efetuado
pela Caixa. Ambos constituem um fundo único, cujo saldo pode ser sacado pelo
trabalhador cadastrado entre 1971 e 04 de outubro de 1988 e que ainda não tenha
retirado o valor total das cotas na conta individual de participação.
O beneficiário legal, na condição de herdeiro, pode
comparecer a qualquer agência do Banco do Brasil portando documento oficial de
identificação e outro que comprove sua condição de sucessor para realizar o
saque.
Também está apto a retirar o saldo representante legal do
cotista, mediante procuração particular, com firma reconhecida, ou por
instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque de
valores.
Para o participante saber se tem direito às cotas, basta
acessar o portal www.bb.com.br/pasep. As soluções de consulta e saque da cota
para envio de TED também estão disponíveis nos terminais de autoatendimento do
BB. O cotista ainda pode obter informações por meio da Central de Atendimento
BB pelos telefones 4004 0001 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 729
0001 (demais localidades).
Fonte: Ministério da Economia - Portal do Servidor