Jornal Extra
- 18/08/2019
A Secretaria de Previdência, do Ministério da Economia,
divulgou recentemente uma nota para esclarecer pontos da nova lei sobre os
regimes próprios de Previdência (Lei 13.846/2019). As mudanças atingem os
funcionários públicos de todas as esferas (municipal, estadual e federal) e
também os trabalhadores que se aposentam pelo Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS).
Para os especialistas, as principais mudanças tratam das
novas regras para a emissão da certidão de tempo de contribuição (CTC), da
proibição da contagem recíproca de tempo de contribuição — quando o trabalhador
pegava o tempo que contribuiu para um regime de Previdência e levava para o
outro — da contagem do tempo especial da atividade insalubre, que não conta
mais em dobro, e da proibição da desaverbação — quando a pessoa subtraía um
período do tempo de serviço já contabilizado em um regime previdenciário.
Para a presidente do Instituto Brasileiro de Direito
Previdenciário (IBDP), Adriana Bramante, a lei formalizou o que estava
nebuloso, porque os procedimentos eram feitos com base em instruções
normativas.
— Havia divergências sobre essas questões, a lei organiza o
procedimento a ser feito — disse.
A CTC somente poderá ser emitida no regime próprio para
ex-servidor, ou seja, para o servidor exonerado ou demitido do cargo efetivo. O
principal objetivo, segundo a secretaria, é impedir que servidores se aposentem
por um regime, mantendo o vínculo em outro, com o risco de acumular benefícios
dos dois regimes previdenciários, quando só trabalhou em um único cargo.
— Essa vedação já acontecia na prática— conta Adriana, que
comentou a contagem recíproca: — O que é concomitante não pode ser levado, não
pode ter averbação (registro) de tempo sem a certidão.
Regras para evitar fraudes e vantagens indevidas
O professor de Direito Previdenciário do Ibmec RJ, Fábio
Zambitte, avalia que as novas regras podem evitar possíveis fraudes e também
que servidores ganhem vantagens monetárias indevidas.
— Quando um servidor mudava de cargo, por exemplo, de
servidor federal para estadual, o estado pagava triênio (adicional por tempo de
serviço). Se, passado algum tempo, o servidor resolvesse desaverbar o período
no estado, então teria tirado uma vantagem pecuniária — explicou.
Para Zambitte, a burocracia já deveria ter sido modernizada.
— A crítica é que em pleno século 21 o trabalhador é
obrigado a ficar pedindo certidão, quando isso deveria ser resolvido por meio
eletrônico, com um sistema integrado de monitoramento e controle — avaliou.
Principais mudanças
- A CTC somente poderá ser emitida por regime próprio de
previdência social para ex-servidor.
- É vedada a contagem recíproca de tempo de contribuição do
RGPS por regime próprio de previdência social sem a emissão da CTC
correspondente, ainda que o tempo de contribuição
referente ao RGPS tenha sido prestado pelo servidor público
ao...