domingo, 18 de agosto de 2019

Previdência: entenda o que mudou para a contagem do tempo de contribuição


Jornal Extra     -     18/08/2019




A Secretaria de Previdência, do Ministério da Economia, divulgou recentemente uma nota para esclarecer pontos da nova lei sobre os regimes próprios de Previdência (Lei 13.846/2019). As mudanças atingem os funcionários públicos de todas as esferas (municipal, estadual e federal) e também os trabalhadores que se aposentam pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para os especialistas, as principais mudanças tratam das novas regras para a emissão da certidão de tempo de contribuição (CTC), da proibição da contagem recíproca de tempo de contribuição — quando o trabalhador pegava o tempo que contribuiu para um regime de Previdência e levava para o outro — da contagem do tempo especial da atividade insalubre, que não conta mais em dobro, e da proibição da desaverbação — quando a pessoa subtraía um período do tempo de serviço já contabilizado em um regime previdenciário.

Para a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriana Bramante, a lei formalizou o que estava nebuloso, porque os procedimentos eram feitos com base em instruções normativas.

— Havia divergências sobre essas questões, a lei organiza o procedimento a ser feito — disse.

A CTC somente poderá ser emitida no regime próprio para ex-servidor, ou seja, para o servidor exonerado ou demitido do cargo efetivo. O principal objetivo, segundo a secretaria, é impedir que servidores se aposentem por um regime, mantendo o vínculo em outro, com o risco de acumular benefícios dos dois regimes previdenciários, quando só trabalhou em um único cargo.

— Essa vedação já acontecia na prática— conta Adriana, que comentou a contagem recíproca: — O que é concomitante não pode ser levado, não pode ter averbação (registro) de tempo sem a certidão.

Regras para evitar fraudes e vantagens indevidas

O professor de Direito Previdenciário do Ibmec RJ, Fábio Zambitte, avalia que as novas regras podem evitar possíveis fraudes e também que servidores ganhem vantagens monetárias indevidas.

— Quando um servidor mudava de cargo, por exemplo, de servidor federal para estadual, o estado pagava triênio (adicional por tempo de serviço). Se, passado algum tempo, o servidor resolvesse desaverbar o período no estado, então teria tirado uma vantagem pecuniária — explicou.

Para Zambitte, a burocracia já deveria ter sido modernizada.

— A crítica é que em pleno século 21 o trabalhador é obrigado a ficar pedindo certidão, quando isso deveria ser resolvido por meio eletrônico, com um sistema integrado de monitoramento e controle — avaliou.

Principais mudanças

- A CTC somente poderá ser emitida por regime próprio de previdência social para ex-servidor.

- É vedada a contagem recíproca de tempo de contribuição do RGPS por regime próprio de previdência social sem a emissão da CTC correspondente, ainda que o tempo de contribuição

referente ao RGPS tenha sido prestado pelo servidor público ao...



Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra