BSPF - 10/08/2019
Proposta de emenda à Constituição que tramita na Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) disciplina a proibição do nepotismo em toda a
administração pública. A PEC 120/2019, do senador Styvenson Valentim
(Podemos-RN), aguarda designação de relator. O texto veda a nomeação para cargo
em comissão ou para função de confiança no mesmo órgão de cônjuge, companheiro
ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de
agente político, de membro de poder ou de servidor ou empregado público
investido em cargo em comissão ou função de confiança.
Como a proibição será
inscrita no artigo 37 da Constituição, a determinação valerá para a
administração pública direta e indireta dos três Poderes da União, dos estados,
do Distrito Federal e dos municípios. A proposta também proíbe o chamado
nepotismo cruzado, quando autoridades nomeiam parentes de outras autoridades
reciprocamente. O autor explica na justificação que, atualmente, a proibição
não consta do texto constitucional, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) já
tenha definido em súmula vinculante de 2008 que o nepotismo simples e o
nepotismo cruzado violam a Constituição. Para Styvenson, a proposta legislativa
é necessária, porque a súmula do STF dá margem a interpretações sobre o alcance
da proibição.
De acordo com a
proposta de emenda à Constituição, não estará sujeita à proibição a nomeação
para cargo em comissão e a designação para função de confiança que sejam de
nível hierárquico igual ou superior ao do cargo ou função do indicante, de
nível hierárquico igual ou inferior ao da função ou cargo regularmente exercido
até então pelo nomeado ou designado e quando o nomeado ou designado exercer
cargo ou emprego efetivo e não estiver subordinado hierarquicamente a quem
indicar.
O texto também qualifica como ato de improbidade da
autoridade responsável o descumprimento da regra proibitiva do nepotismo e
determina a nulidade do ato nesses casos. Em 2005, o Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) publicou resolução vedando o nepotismo em todos os órgãos do
Judiciário. O caso foi levado ao STF, que ratificou a decisão não só no
Judiciário, mas em toda a administração pública.
Fonte: Jornal do Senado