sábado, 10 de agosto de 2019

Proibição do nepotismo pode ser incluída no texto constitucional


BSPF     -     10/08/2019




Proposta de emenda à Constituição que tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) disciplina a proibição do nepotismo em toda a administração pública. A PEC 120/2019, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), aguarda designação de relator. O texto veda a nomeação para cargo em comissão ou para função de confiança no mesmo órgão de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de agente político, de membro de poder ou de servidor ou empregado público investido em cargo em comissão ou função de confiança.

 Como a proibição será inscrita no artigo 37 da Constituição, a determinação valerá para a administração pública direta e indireta dos três Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A proposta também proíbe o chamado nepotismo cruzado, quando autoridades nomeiam parentes de outras autoridades reciprocamente. O autor explica na justificação que, atualmente, a proibição não consta do texto constitucional, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) já tenha definido em súmula vinculante de 2008 que o nepotismo simples e o nepotismo cruzado violam a Constituição. Para Styvenson, a proposta legislativa é necessária, porque a súmula do STF dá margem a interpretações sobre o alcance da proibição.

 De acordo com a proposta de emenda à Constituição, não estará sujeita à proibição a nomeação para cargo em comissão e a designação para função de confiança que sejam de nível hierárquico igual ou superior ao do cargo ou função do indicante, de nível hierárquico igual ou inferior ao da função ou cargo regularmente exercido até então pelo nomeado ou designado e quando o nomeado ou designado exercer cargo ou emprego efetivo e não estiver subordinado hierarquicamente a quem indicar.

O texto também qualifica como ato de improbidade da autoridade responsável o descumprimento da regra proibitiva do nepotismo e determina a nulidade do ato nesses casos. Em 2005, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou resolução vedando o nepotismo em todos os órgãos do Judiciário. O caso foi levado ao STF, que ratificou a decisão não só no Judiciário, mas em toda a administração pública.

Fonte: Jornal do Senado


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