BSPF - 22/08/2019
O Projeto de Lei 4040/19 regulamenta o conceito de
atividades jurídicas que poderão ser comprovadas como requisito para ingresso
nos quadros das carreiras jurídicas do serviço público, como de juiz e
defensor. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto, proposto pelo deputado Capitão Alberto Neto
(Republicanos-AM), admite como atividade jurídica a exercida com exclusividade
por bacharel em direito; a prática de cargo que exija a utilização
preponderante de conhecimento jurídico, como o de professor de direito; o
exercício da função de conciliador junto à Justiça; e o tempo de serviço de
policiais federais, civis e militares na corporação.
O projeto também admite como atividade jurídica os cursos de
pós-graduação em direito reconhecidos, incluindo os realizados pelas escolas do
Ministério Público e da Magistratura, entre outras. Pelo projeto, poderão ser
computados: um ano de pós-graduação lato sensu, dois anos de mestrado e três
anos de doutorado.
O texto repete proposta apresentada na legislatura passada,
encerrada em janeiro, pelo então deputado Cabo Sabino, que foi arquivada (PL
8847/17).
Unificação
Alberto Neto explica que, atualmente, as atividades
consideradas como jurídicas estão dispostas em regulamentos do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP),
entre outros órgãos.
Segundo ele, o assunto deve ser uniformizado para todas as
carreiras jurídicas e para todo o País, e tratado em lei única. “As resoluções
invadem o espaço legislativo do Congresso Nacional, trazendo inclusive normas
divergentes para uma realidade que deveria ser objeto de idêntica
regulamentação legal”, diz Alberto Neto.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas
comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara Notícias