BSPF - 22/08/2019
O Tribunal de Contas da União decidiu, nesta quarta-feira
(21/8), que vai dar 30 dias para o governo regulamentar a compensação
financeira pelo pagamento do "bônus de eficiência" a auditores
fiscais. Se o governo não apresentar as medidas descritas na Lei de
Responsabilidade Fiscal, o bônus não poderá ser pago.
Na sessão, os ministros determinaram que o Ministério da
Economia pode requerer prorrogações, que serão decididas, monocraticamente,
pelo relator, o ministro Bruno Dantas.
Venceu o voto dele. Segundo o ministro, o bônus criou
"despesa obrigatória de caráter contínuo", que deveria ser compensada
pelo aumento da receita ou redução da despesa da União. É o que mandam os
artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, aponta o ministro.
O TCU aplicou o parágrafo 2º do artigo 14 da Lei de
Responsabilidade Fiscal: sem as medidas compensatórias pela renúncia de receita
e pela despesa com o bônus, a verba não poderá mais ser paga.
No dia 7 de agosto, Ministério da Economia encaminhou nota
técnica ao TCU informando que pretende regulamentar o bônus – mais de três anos
depois de sua criação. Na nota, o Ministério reconhece que o governo está
prestes a cometer um crime de responsabilidade. Uma das medidas, conforme a
nota do governo, é de fato criar um índice para medir a produtividade dos
auditores.
A nota da Economia também não apresenta novidades ao TCU.
Reportagem da ConJur publicada em fevereiro de 2017 mostrou que o governo
sempre soube das ilegalidades do bônus de eficiência. Em parecer técnico de julho
de 2016, antes, portanto, de o governo propor ao Congresso a criação do bônus,
o Ministério do Planejamento reconheceu que a verba tem caráter de renúncia
fiscal, mas que nunca foi feita a previsão orçamentária, como manda a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
TC 005.283/2019-1
Por Gabriela Coelho é correspondente da revista Consultor
Jurídico em Brasília
Fonte: Consultor Jurídico