Consultor Jurídico
- 07/08/2019
O plenário do Tribunal de Contas da União começou a
analisar, nesta quarta-feira (7/8), a legalidade do pagamento do "bônus de
eficiência" a auditores fiscais. O julgamento foi suspenso após pedido de
vista do ministro Raimundo Carreiro.
Ainda assim, os ministros concordaram em alertar o
Ministério da Economia para o fato de que, se as irregularidades não forem
corrigidas, os benefícios e pagamentos poderão ser suspensos, conforme
determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O relator, ministro Bruno Dantas havia proposto 30 dias para
o governo regulamentar a compensação financeira, período em que o governo
deveria apresentar ao TCU as medidas compensatórias pela renúncia de receitas
representada pelo pagamento do bônus aos auditores, conforme manda o artigo 14
da LRF.
O entendimento foi seguido pelos ministros Walton Alencar e
Benjamin Zymler. Zymler ponderou, entretanto, que, com essa decisão, o TCU
estaria fazendo controle abstrato de constitucionalidade, o que seria
inconveniente, já que o Supremo Tribunal Federal tem suspendido decisões sobre
o assunto.
O ministro André Luis de Carvalho divergiu e defendeu que a
Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip), e não a Secretaria de
Macroavaliação Governamental (Semag), é que deveria ser a responsável pelo
pagamento dos bônus. "Tudo teria que parar e voltar para a Sefip, que é de
pagamentos", disse.
O advogado Juliano Costa Couto, que representa o Sindifisco,
elogiou a "cautela" do colegiado. "O TCU hoje agiu bem,
cautelosamente. O pedido de vista do ministro Carreiro permitirá uma melhor
maturação do tema, que hoje dividiu o Plenário. Vamos continuar na luta para
demonstrar que não há irregularidade no bônus de produtividade dos auditores da
Receita. É uma ideia moderna, que precisa ser valorizada", afirmou.
Por Gabriela Coelho - correspondente da revista Consultor
Jurídico em Brasília