segunda-feira, 19 de agosto de 2019

TCU volta a analisar "bônus de eficiência" dos auditores da Receita


Consultor Jurídico     -     19/08/2019




O plenário do Tribunal de Contas da União vai voltar a analisar, nesta quarta-feira (21/8), a legalidade do pagamento do "bônus de eficiência" a auditores fiscais da Receita. O julgamento será retomado com a apresentação do voto-vista do ministro Raimundo Carreiro.

Até o momento já votaram o relator, ministro Bruno Dantas, e os ministros Walton Alencar e Benjamin Zymler. Os três entenderam que o bônus é ilegal por representar renúncia de receita pela União, que nunca demonstrou qual seria a contrapartida pelo pagamento da benesse aos auditores do Fisco. O ministro André Luis de Carvalho divergiu ao entender que a forma de pagamento deveria ser feita por secretaria diferente da atual.

Na sessão do dia 7 de agosto, o relator havia proposto 30 dias para o governo regulamentar a compensação financeira, período em que o governo deveria apresentar ao TCU as medidas compensatórias pela renúncia de receitas representada pelo pagamento do bônus aos auditores, conforme manda o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em seu voto, o ministro Bruno Dantas afirma que o bônus criou "despesa obrigatória de caráter contínuo", que deveria ser compensada pelo aumento da receita ou redução da despesa da União. É o que mandam os artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, aponta o ministro.

Em sessão do dia 20 de fevereiro, o Plenário do TCU recomendou que o Ministério da Economia regulamentasse o pagamento do bônus de eficiência dos fiscais da Receita com recursos do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf).

Os ministros do TCU querem que a equipe econômica corte despesas na Receita Federal como forma de compensar o pagamento do bônus. Essa é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal que, segundo o tribunal, vem sendo descumprida.

TC 005.283/2019-1

Por Gabriela Coelho


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