Consultor Jurídico
- 19/08/2019
O plenário do Tribunal de Contas da União vai voltar a
analisar, nesta quarta-feira (21/8), a legalidade do pagamento do "bônus
de eficiência" a auditores fiscais da Receita. O julgamento será retomado
com a apresentação do voto-vista do ministro Raimundo Carreiro.
Até o momento já votaram o relator, ministro Bruno Dantas, e
os ministros Walton Alencar e Benjamin Zymler. Os três entenderam que o bônus é
ilegal por representar renúncia de receita pela União, que nunca demonstrou
qual seria a contrapartida pelo pagamento da benesse aos auditores do Fisco. O
ministro André Luis de Carvalho divergiu ao entender que a forma de pagamento
deveria ser feita por secretaria diferente da atual.
Na sessão do dia 7 de agosto, o relator havia proposto 30
dias para o governo regulamentar a compensação financeira, período em que o
governo deveria apresentar ao TCU as medidas compensatórias pela renúncia de
receitas representada pelo pagamento do bônus aos auditores, conforme manda o
artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em seu voto, o ministro Bruno Dantas afirma que o bônus
criou "despesa obrigatória de caráter contínuo", que deveria ser compensada
pelo aumento da receita ou redução da despesa da União. É o que mandam os
artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, aponta o ministro.
Em sessão do dia 20 de fevereiro, o Plenário do TCU
recomendou que o Ministério da Economia regulamentasse o pagamento do bônus de
eficiência dos fiscais da Receita com recursos do Fundo Especial de
Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf).
Os ministros do TCU querem que a equipe econômica corte
despesas na Receita Federal como forma de compensar o pagamento do bônus. Essa
é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal que, segundo o tribunal, vem
sendo descumprida.
TC 005.283/2019-1
Por Gabriela Coelho