Correio Braziliense
- 15/09/2019
Decisão que condenou ex-diretor-geral do Arquivo Nacional
por improbidade pode servir de jurisprudência para impedir a prática da fé em
prédios mantidos pela União
O recurso contra um processo envolvendo encontros religiosos
no Arquivo Nacional poderá criar uma jurisprudência que impeça o uso de espaço
público para demonstrações de fé. A história teria reflexo, por exemplo, nas
solenidades que ocorrem no Congresso e em demais edifícios públicos. O caso
impediria ainda que bispos e pastores sejam convocados para orações e
cerimônias dentro dos prédios mantidos pela União.
Em 2017, o diretor-geral do Arquivo Nacional, com sede no
Rio de Janeiro, foi condenado pela Justiça Federal de cometer improbidade
administrativa por autorizar que servidores usassem o auditório do órgão, às
quintas-feiras, para ler o evangelho. A prática ocorria desde 2005, com
autorização prévia do ex-diretor, na hora do almoço, sem prejudicar o horário
de expediente e sem custo aos servidores. O Ministério Público do Rio denunciou
as reuniões, dizendo que a estrutura governamental não poderia ser usada para
esse fim.
“Disseram ser necessário pagar uma taxa (R$ 3 mil, em
números redondos) de uso. O diretor-geral à época, professor José Ricardo
Marques, foi condenado a pagar uma indenização. Estamos recorrendo”, explica o
advogado de Marques, Vitor Marcelo Rodrigues. O defensor afirma que “uma
condenação de fato coibiria que espaços públicos fossem usados para...
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