BSPF - 25/09/2019
Servidores terão de compensar as horas não trabalhadas até o
dia 29 de maio de 2020
O recesso para a comemoração das festas de final de ano dos
servidores públicos federais compreenderá os períodos de 23 a 27 de dezembro e
de 30 de dezembro de 2019 a 3 de janeiro de 2020. A medida foi estabelecida
pela Portaria nº 3.409, publicada pelo Ministério da Economia (ME), no Diário
Oficial da União (DOU), nesta quarta-feira (25/9).
Segundo a norma, o recesso terá de ser compensado até o dia
29 de maio de 2020. Caso o servidor não faça a compensação das horas
usufruídas, a Administração Pública Federal fará desconto na sua remuneração,
que será proporcional às horas não trabalhadas.
A portaria também estabelece que os servidores terão de
fazer um revezamento durante essas datas para preservar os serviços essenciais,
entre esses o atendimento ao público.
Fonte: Ministério da Economia - Portal do Servidor