BSPF - 04/09/2019
A partir de agora, os técnicos precisarão analisar apenas
um, em vez de três normativos
A análise dos processos de cessão ou requisição de
servidores e empregados públicos foi simplificada pelo Ministério da Economia
(ME). Todas as regras estão, a partir desta quarta-feira (4/9), disponíveis na
Portaria nº 357, publicada no Diário Oficial da União (DOU). Antes, essas
regras estavam distribuídas em três normativos diferentes.
“A nova portaria facilita o dia a dia de trabalho dos
servidores que atuam na área de gestão de pessoas. Com este normativo,
padronizamos os pedidos e as portarias de cessão e requisição, também definimos procedimentos para a
declaração orçamentária quando da necessidade de reembolso”, explica o
secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart.
Os modelos dos documentos estão disponíveis para todos os
órgãos e entidades federais nos anexos da portaria. Outra novidade é a criação
de códigos específicos no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape)
para situações de cessão e requisição. De acordo com o secretário, a publicação
da portaria trará a uniformização dos processos e subsidiará a gestão dos atos
de cessões e requisições.
Como funciona
Servidores ou empregados públicos podem ser cedidos para
outros órgãos ou entidades dos poderes da União, dos estados, do Distrito
Federal ou dos municípios para exercício de cargo em comissão ou função de
confiança. No entanto, se implicar em reembolso pela Administração Pública
Federal, direta ou indireta, a cessão só poderá ocorrer para o exercício de
função de confiança ou cargo em comissão (DAS) superior a nível 4.
Já a requisição de agentes públicos pode ser realizada por
órgãos que possuam prerrogativa legal de requisição, como o Ministério Público
Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU).
Este pedido deve ser apresentado nos moldes do anexo III da
nova portaria, que deve observar, ainda, a disponibilidade de perfil de
servidor ou empregado que atenda à necessidade dos serviços do órgão
requisitante.
Fonte: Ministério da Economia