BSPF - 04/09/2019
A Advocacia-Geral da União (AGU) defende, no Supremo
Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade da Lei nº 9.655/98 – que dispõe
sobre a remuneração dos juízes. A atuação ocorre no âmbito de ação (ADI nº
5.179) movida pela Associação Nacional dos Juízes Classistas da Justiça do
Trabalho (Anajucla) para que os proventos de aposentadoria e pensão da
categoria sejam reajustados de acordo com critérios previstos em lei anterior
(nº 6.903/81). Eventual acolhimento do pedido da entidade, pautado para ser
analisado pelo plenário do STF nesta quarta-feira (04/09), poderia causar um
impacto de R$ 5,2 bilhões aos cofres públicos, de acordo com cálculos da AGU.
Os juízes classistas eram juízes leigos, ou seja, que não
precisavam ser formados em direito, e que eram indicados por sindicatos de
empregadores e de trabalhadores para mandatos temporários na Justiça do
Trabalho – sem aprovação em concurso público, portanto. A figura foi extinta do
ordenamento jurídico brasileiro por emenda constitucional (nº 24/99).
Em memorial encaminhado aos ministros do STF, a AGU assinala
que a autora da ação pretende, na realidade, a retomada de uma vinculação
remuneratória entre juízes classistas e togados (formados em direito e
aprovados em concurso) que o próprio Supremo já entendeu, em julgamento
anterior (RMS nº 25.841), não existir mais.
A Advocacia-Geral lembra que os juízes classistas que
chegaram a se aposentar de acordo com as regras da Lei nº 6.093/81 continuaram
com proventos atrelados aos juízes classistas da ativa, tal como garantia a
Constituição. “O que defende a autora é um suposto e inexistente direito à
paridade entre os juízes classistas aposentados e os juízes togados da ativa”,
resume trecho do documento.
Reajuste
A AGU aponta, ainda, que a Lei nº 9.655/88 sequer congelou
as aposentadorias dos juízes classistas, uma vez que previu expressamente, para
os juízes classistas ainda ativos (com quem os aposentados tinham paridade), o
mesmo reajuste concedido aos servidores públicos federais relativo à revisão
geral anual prevista na Constituição Federal (art. 37, inciso X). Tanto,
ressalta a AGU, que desde a entrada em vigor da lei os juízes classistas
aposentados tiveram um reajuste de 45,27% nos proventos recebidos.
Por fim, a AGU alerta que o acolhimento do pedido da entidade
com efeitos retroativos a 1998 teria um custo de R$ 5,2 bilhões aos cofres
públicos, além de representar um acréscimo anual de despesas de R$ 465 milhões
em benefício de apenas 1,2 mil pessoas, entre juízes classistas aposentados e
pensionistas.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU