Agência Senado
- 05/09/2019
Policiais, bombeiros, agentes prisionais e outras carreiras
ligadas à segurança pública poderão contar com regras mais brandas para se
aposentar, se for aprovada a chamada PEC paralela, uma proposta de emenda à
Constituição que traz emendas e sugestões de mudanças não incluídas na proposta
de reforma da Previdência (PEC 6/2019) aprovada nesta quarta-feira (4) na
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.
Uma das emendas do senador Major Olimpio (PSL-SP), acolhida
parcialmente pelo relator Tasso Jereissati (PSDB-CE), permite que uma lei
complementar estabeleça requisitos e critérios próprios para a concessão de
aposentadoria e pensão para policiais federais, dando margem para alterações
futuras conforme regras previstas na reforma para os militares em análise na
Câmara dos Deputados.
Também podem ser beneficiados integrantes da Polícia
Rodoviária Federal, da Polícia Ferroviária Federal, policiais civis, policiais
militares, bombeiros militares, agentes prisionais e socioeducativos e
integrantes das Polícias Legislativas do Senado e da Câmara dos Deputados, além
da Polícia Federal.
Editada para acelerar os debates em torno da nova
Previdência e evitar o retorno à Câmara do texto principal (a PEC 6/2019) já aprovado pelos deputados, a
PEC paralela, que recebeu o número PEC 133/2019, abre brecha para a entrada de
estados e municípios na reforma e inclui uma série de medidas propostas pelos
senadores por meio de emendas.
— Com uma lei complementar, de natureza federal, o Executivo
vai fazer o regramento dos policiais militares e bombeiros militares em
simetria com as Forças Armadas. Também vai permitir fazer um regramento geral
para todos os policiais, agentes penitenciários e agentes socioeducativos,
chegando até aos nossos guardas municipais. Vamos fazer a sustentação disso no
Plenário, temos um grande acordo para que seja aprovado e com certeza será
confirmado na Câmara dos Deputados — defendeu Major Olímpio.
Integralidade e paridade
Outra emenda acatada parcialmente pelo relator que pode
flexibilizar as regras para servidores da área de segurança pública garante que
policiais federais, policiais ferroviários federais e policiais rodoviários
federais que ingressaram na carreira até 2003 se aposentem com o último salário
da carreira (integralidade) e com reajustes iguais aos da ativa (paridade). O
texto consolidado pelo relator mantém a exigência de idade mínima de 55 anos
para homem e mulher prevista na PEC 6/2019.
Também podem ser contemplados agentes prisionais,
socioeducativos e integrantes da Polícia Civil do Distrito Federal e das
Polícias Legislativas do Senado e da Câmara dos Deputados.
A proposta atende em parte ao pleito do senador Marcos do
Val (Podemos-ES), que apresentou emenda para assegurar a integralidade e a
paridade para todos policiais que ingressaram no serviço até a data da reforma.
O senador, que apresentou outras sugestões para garantir direitos diferenciados
para profissionais de carreiras ligadas à segurança pública, afirmou que, se as
reivindicações dos policiais em relação à reforma não forem atendidas, o Brasil
passará por uma grave crise no setor:
— Se não forem atendidas essas demandas dos policiais, o
país vai entrar numa grave crise de segurança pública, e nós vamos infelizmente
vivenciar o que meu estado vivenciou em 2017, que foi a greve dos policiais,
quando não se podia ir para as escolas, não se podia abrir os comércios, não se
podia ir para os hospitais. Se o profissional da segurança pública entender que
o país não o está acolhendo, não está entendendo sua importância, o país vai
entrar em colapso na segurança pública — disse o senador na quarta-feira,
durante o debate na CCJ.
PEC 6/2019
Além da idade mínima de 55 anos para aposentadoria para
policiais federais, policiais civis do Distrito Federal e agentes
penitenciários e socioeducativos federais, a PEC 6/2019 exige 30 anos de
contribuição e 25 anos de exercício na função. Os policiais terão direito à
pensão integral em caso de morte decorrente do trabalho e 100% da média dos
salários para aposentadoria por invalidez. Para quem está na carreira, a
proposta estabelece uma regra de transição: idade mínima de 52 anos (mulheres)
ou 53 (homens), com pedágio de 100% do tempo de contribuição que falta.
Hoje não há idade mínima para que policiais se aposentem,
mas sim uma exigência de 30 anos de contribuição, se homem, e 25 anos, se
mulher.