BSPF - 27/09/2019
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, em sessão
extraordinária, que o Executivo não precisará conceder revisões gerais anuais
no vencimento dos servidores públicos. Pelo entendimento do STF, "o não
encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos
servidores públicos previsto no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal
de 1988, não gera direito subjetivo à indenização.
Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar de forma
fundamentada acerca das razões pelas quais não propôs a revisão". Segundo
Dias Toffoli, presidente do STF, a Corte deve apoiar o chefe do Executivo em
relação à responsabilidade fiscal do governo.
Com informações do Correio Braziliense