BSPF - 28/09/2019
STF desobriga Executivo de conceder reajuste anual a
servidores
Caso a posição fosse pela obrigatoriedade, Estados corriam o
risco de precisar dar aumentos retroativos para várias categorias
O Supremo Tribunal Federal (STF) desobrigou o Poder
Executivo de conceder reajuste anual a funcionários públicos, desde que haja
uma justificativa para isso. A decisão foi tomada na última quarta-feira, 25, e
foi considerada extremamente importante por integrantes da equipe econômica.
Caso a posição fosse pela obrigatoriedade da revisão geral anual dos salários,
Estados corriam o risco de precisar dar aumentos retroativos para várias
categorias, num momento já de profunda crise financeira.
A decisão não foi unânime. Seis ministros votaram pela
possibilidade de não dar o reajuste, enquanto quatro votaram pelo dever do
aumento sob qualquer hipótese. O processo discutia o direito de servidores
estaduais de São Paulo a uma indenização por terem ficado com salários
congelados no passado. O processo chegou ao STF em 2007 e tem repercussão
geral, com efeito sobre toda a administração pública federal, estadual e
municipal.
A Constituição Federal assegura uma revisão geral anual na
remuneração dos servidores, cuja ideia é garantir a manutenção do poder de
compra com a reposição da inflação. Um integrante da equipe econômica, porém,
ressalta que o artigo foi elaborado no fim da década de 1980, quando o País
ainda vivia sob o fantasma da hiperinflação. Para essa fonte, esse tipo de
dispositivo não faz mais sentido atualmente, sobretudo num contexto de
dificuldades fiscais.
Segundo o Tesouro Nacional, 12 Estados fecharam o ano de
2018 com gastos com pessoal acima do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF). A legislação autoriza destinar até 60% da Receita Corrente Líquida (RCL)
para a folha de pagamento, mas Estados como Minas Gerais já estão perto de 80%.
Os gatilhos de ajuste não foram acionados antes porque muitos deles maquiaram
as contas para se enquadrar artificialmente no limite e continuar contratando
novos servidores e dando aumentos salariais.
A própria União, embora esteja longe de romper seu limite de
gastos com pessoal, enviou uma proposta orçamentária para 2020 sem prever
qualquer reajuste para servidores civis (só os militares poderão ter aumento, a
um custo de R$ 4,7 bilhões). O ministro da Economia, Paulo Guedes, tem
defendido a necessidade de "quebrar o piso", isto é, controlar o
avanço das despesas obrigatórias (como pessoal e Previdência) para evitar um
rompimento do teto de gastos, que limita o aumento das despesas à inflação do
ano anterior. O gasto com folha na União deve chegar a R$ 323 bilhões no ano
que vem - o segundo maior do Orçamento e equivalente a 22,2% do espaço no teto.
A avaliação na área econômica é que a decisão do STF também
contribui para dar roupagem legal à decisão do governo federal de congelar os
salários de servidores públicos na proposta orçamentária do ano que vem.
O entendimento firmado pela corte exige que uma
justificativa seja enviada ao Legislativo sempre que não houver previsão de
revisão geral dos salários do funcionalismo. A maioria no plenário da corte foi
consolidada com o apoio do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que
defendeu o respeito à competência do chefe do Executivo de cada unidade
federativa, em conjunto com o Legislativo, para a tomada de decisão mais
adequada sobre os reajustes.
Toffoli apontou que o chefe do Executivo deve levar em conta
outros fatores, entre eles a responsabilidade fiscal, diante dos limites da LRF
para gastos com pessoal. Para ele, o direito à recomposição salarial está
condicionado pelas circunstâncias concretas de cada período.
Também votaram pela não obrigatoriedade dos reajustes os
ministros Edson Fachon, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki (que faleceu no
início de 2017), Rosa Weber e Gilmar Mendes. Em seu voto, Fachin afirmou que a
revisão prevista na Constituição Federal pode significar reajuste, recomposição
ou até mesmo a prestação de contas no sentido da impossibilidade de adotar a
medida.
Foram vencidos os ministros Marco Aurélio (que era o relator
da ação), Cármen Lúcia, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski.
Fonte: Terra