TCU condena ex-empregado da Caixa por desvio
Agência TCU - 24/01/2011
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-empregado da agência de Cabo Branco (PB) da Caixa Econômica Federal ao pagamento de R$ 379.808,27, valor atualizado, ao banco. Guilardo Antônio Barros Moreira de Carvalho foi responsável por desviar dinheiro da agência.
Segundo relatório, mesmo tendo tomado conhecimento do desaparecimento de dinheiro do caixa, Carvalho não tomou providência para que o dano fosse apurado. Ao contrário, no dia e horário marcados para a conferência, o ex-empregado não compareceu à agência e não apresentou justificativa.
O responsável também foi multado em R$ 5 mil e têm 15 dias para pagar a multa e o valor da condenação. O TCU ainda declarou o ex-empregado inabilitado, por dois anos, para o exercício de cargo em comissão ou de função de confiança na administração pública.
Cópia do acórdão foi enviada à Procuradoria da República na Paraíba. O ministro Raimundo Carreiro foi o relator do processo. Cabe recurso da decisão.