BSPF - 27/09/2019
Repartições públicas, empresas concessionárias de serviços
públicos e instituições financeiras precisam oferecer atendimento especializado
a quem se comunica pela língua brasileira de sinais (Libras). É o que
estabelece o PLS 155/2017, confirmado em turno suplementar nesta quinta-feira
(26) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A
proposta segue para votação da Câmara, se não houver recurso para análise em
Plenário.
A proposta do senador Telmário Mota (Pros-RR) leva em conta
que 6,2% da população brasileira possuem algum tipo de deficiência, segundo
dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para o
senador, a oferta de Libras nos órgãos públicos reduz as barreiras na
comunicação que impedem as interações sociais das pessoas com deficiência e as
privam de exercer direitos perante órgãos públicos e outras instituições.
Substitutivo
O relator, senador Flávio Arns (Rede-PR), considera a
proposta meritória por garantir atendimento inclusivo à pessoa com deficiência.
“A pessoa com deficiência auditiva, quando se valer da Libras, em vez da língua
portuguesa, para se comunicar, deve ter no Estado a garantia de que sua língua
não será impedimento para o exercício pleno da cidadania”, afirmou o relator.
No entanto, ele fez mudanças ao texto original por meio de
um substitutivo (texto alternativo). A proposta de Telmário alterava a lei do
atendimento prioritário (Lei 10.048, de 2000) e, na visão de Arns, Libras é um
tipo de atendimento acessível, e não prioritário.
Por esta razão, ele sugeriu que o dispositivo modifique a
Lei Brasileira da Inclusão (Lei 13.146, de 2015), para dispor sobre a oferta de
atendimento em língua brasileira de sinais em repartições públicas, empresas
concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras apenas para
“quem necessita” dessa assistência e não para todas as pessoas com deficiência,
como previa o texto original do senador Telmário.
“O atendimento prioritário, previsto na Lei 10.048, de 2000,
é devido, sim, à pessoa com deficiência, mas também ao idoso, às grávidas e
lactantes, bem como a quem tiver criança de colo e aos obesos. E não são todas
estas pessoas, e tampouco todas pessoas com deficiência, que se valem da Libras
para se comunicar. A maioria das pessoas com deficiência sequer sabe usá-la”,
argumentou.
A nova redação também prevê que a interpretação em Libras pode
ser feita por meio telemático (virtual ou a distância).
Fonte: Agência Senado