Metrópoles - 10/09/2019
Para os ministros, a Corte não tem peso legislativo e, por
isso, não deve aumentar o vencimento do funcionalismo
Após o cancelamento de sessões sobre o reajuste salarial de
servidores federais, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não vai mais
julgar ações sobre o assunto. O argumento é que tais questões não cabem ao
Judiciário, reafirmando a jurisprudência dos casos. Além disso, para os
ministros, a Corte não tem peso legislativo e, por isso, não deve aumentar o
vencimento de servidores públicos sob o princípio de igualdade.
A discussão começou quando um servidor entrou na Justiça
questionando a Lei 10.698/2003, que garantiu a vantagem pecuniária individual
para os servidores da União, no valor de R$ 59,87. As revisões gerais e anuais
de remuneração seriam calculadas sobre esse adicional.
Porém, o Juizado Especial Federal do Distrito Federal negou
o recurso. O servidor então questionou a lei que reajusta os salários dos
servidores públicos federais diferenciado-os de outras categorias concursadas.
Em julgamento, os ministros do STF concluíram que a vantagem
monetária criada pela legislação não tem natureza de reajuste geral de
vencimentos e, portanto, não se aplica a todos os servidores públicos. O
presidente da Corte, Dias Toffoli, disse, durante sessão, que os argumentos
usados durante processo servirão de parâmetro para os demais casos semelhantes.
Uma sessão estava marcada para o dia 25 de setembro, em que
o STF analisaria um processo que pode definir o futuro do reajuste salarial dos
servidores públicos do DF. Eles iriam debater o RE nº 905357 sobre o direito à
concessão de aumentos sem dotação na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Caso a decisão de não julgar mais casos salariais seja
mantida, servidores que procuram a Corte com reclamações constitucionais não
terão o pedido atendido.
Por Natália Lázaro