Jornal Extra
- 10/09/2019
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não deve
analisar ações que tratem de reajuste salarial de servidores públicos. O
argumento é que não cabe ao Judiciário, que não tem função legislativa,
aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia
(igualdade). Com a decisão, os ministros reafirmam a jurisprudência (conjunto
das decisões e interpretações das leis feitas pelos tribunais superiores) em
relação ao tema.
Um servidor federal entrou na Justiça questionando a Lei
10.698/2003, que garantiu uma vantagem pecuniária individual para os servidores
dos três Poderes da União, no valor de R$ 59,87. Sobre esse adicional eram
calculadas as revisões gerais e anuais de remuneração do funcionalismo.
Na decisão em segunda instância, o Juizado Especial Federal
do Distrito Federal negou um recurso contra sentença que já havia julgado
improcedente em relação ao pedido de incorporação do percentual de 13,23% aos
vencimentos.
Em novo recurso ao Supremo, o servidor alegou que a lei, ao
instituir a vantagem monetária em valor fixo para todo o funcionalismo, teria
reajustado os vencimentos dos servidores públicos federais de forma geral e
diferenciada entre as categorias, na medida em que representava uma
recomposição maior para quem recebia remuneração menor. Em seu entendimento, a
hipótese teria resultado em reajustes em percentuais distintos, o que não...