BSPF - 23/09/2019
A decisão terá impacto significativo no âmbito financeiro da
União, na distribuição da força de trabalho e na organização das atividades da
Advocacia-Geral da União (AGU)
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se as férias de
30 dias anuais se aplicam aos membros da Advocacia-Geral da União (AGU). A
controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 929886, que teve
repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual. No recurso, a Associação
Nacional dos Advogados da União (Anauni) contesta decisão do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF-4) que julgou constitucional dispositivos da Lei
9.527/1997 que delimitam esse direito.
A associação argumenta que a Lei 2.123/1953, que equipara os
procuradores das autarquias federais aos membros do Ministério Público, teria
sido recepcionada pela Constituição Federal com status de lei complementar e se
aplicaria aos integrantes da carreira da Advocacia da União, conferindo-lhes o
direito a férias anuais de 60 dias, com adicional de um terço da remuneração e
valores correspondentes aos períodos não gozados. Afirma, ainda, que a Lei
9.527/1997 é uma lei ordinária e, como tal, não poderia ter revogado dispositivo
da lei complementar para estabelecer que as férias dos membros da AGU seriam de
30 dias anuais.
A União contra-argumenta que a Constituição Federal (artigo
131) exige lei complementar unicamente para as matérias relativas à organização
e ao funcionamento da instituição da AGU, o que não abrange a questão das
férias, que diz respeito ao regime jurídico dos servidores.
O ministro Luiz Fux, relator, se manifestou pela existência
de repercussão geral por considerar que a controvérsia transcende os limites
das partes envolvidas da causa, pois a decisão a ser proferida pelo STF terá
impacto significativo no âmbito financeiro da União, na distribuição da força
de trabalho e na organização das atividades da AGU, seu órgão de consultoria e
representação judicial e extrajudicial. A repercussão geral foi reconhecida por
maioria.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF