Consultor Jurídico
- 14/10/2019
Advogada entra com ação popular contra férias de 60 dias de
servidores do TCU
A advogada Rebeca Almeida Barros de Oliveira Pereira entrou
com ação popular no Tribunal Regional Federal da 5ª Região questionando o
período de férias dos servidores do Tribunal de Contas da União.
Na petição inicial, a litigante afirma que o órgão não está
fazendo o seu "dever de casa".
A advogada ressalta que, conforme o próprio site do TCU, a
entidade aprega como meta “ser referência na promoção de uma Administração
Pública efetiva, ética, ágil e responsável”.
Ela também diz que o órgão é “sobremodo generoso” com seus
servidores. “Além dos 30 dias de férias previstos em lei, o TCU lhes concede
ainda mais 30 dias de "recesso". Isso mesmo! Em outras palavras, além
dos ministros (que possuem previsão legal), servidores efetivos e comissionados
são beneficiados com as chamadas 'férias de 60 dias'", escreve.
O texto cita a Portaria-TCU Nº 308 que deve ser, conforme o
entendimento da advogada, publicada novamente neste ano. A portaria questionada
estabeleceu um período de recesso que foi de 17 de dezembro de 2018 a 16 de
janeiro de 2019.
A portaria estabelece uma escala de plantão que viabilize as
atividades do tribunal e diz que os servidores que trabalharem durante o
recesso terão direito a 30 dias de descanso entre o período de 17 de janeiro e
31 de agosto de 2019.
A advogada ainda argumenta que “ficar sem o "generoso
recesso" não vai causar danos ao TCU, tampouco aos seus servidores".
"Não há, pois, risco de irreversibilidade da medida a ser concedida”, diz.
Por Rafa Santos - repórter da revista Consultor Jurídico