BSPF - 14/10/2019
O deferimento do
registro da candidatura pela Justiça Eleitoral é requisito indispensável para
que o servidor faça jus à licença para atividade política com proventos
integrais. Com esse entendimento, a Segunda Turma do TRF da 1ª Região, por
unanimidade, negou provimento à apelação de um servidor público federal contra
a sentença, da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia/MG, que julgou
improcedente o pedido para que a União se abstivesse de descontar qualquer
valor no vencimento do autor a título de licença para atividade política.
Ao analisar a questão, o relator, desembargador federal João
Luiz de Sousa, explicou que o direito à licença remunerada só surge a partir da
homologação do registro da candidatura pela Justiça Eleitoral, conforme o
disposto no art. 81, § 2º da Lei 8.112/90.
O desembargador ressaltou, ainda, que na hipótese dos autos
o requerente só juntou certidão da Justiça Eleitoral comunicando o recebimento
de pedido de registro em 11/08/2004, o que motivou a administração pública a
deferir o pedido de licença remunerada somente a partir de 10/08/2004.
Segundo o magistrado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ),
“por ocasião do julgamento do REsp 599.751/DF, firmou o entendimento de que o
deferimento do registro da candidatura pela Justiça Eleitoral é requisito
indispensável para que o servidor faça jus à licença para a atividade política
com vencimentos integrais. Em outras palavras, o direito à licença remunerada
só surge a partir da homologação do registro da candidatura pela Justiça
Eleitoral”.
Desse modo, destacou o magistrado que ficou provado que “o
autor se afastou de seu cargo efetivo dias antes da data do deferimento do
registro de sua candidatura pela Justiça Eleitoral, de forma que este período
deve ser compreendido como de licença sem direito à remuneração nos termos do
caput do art. 86 da Lei 8.112/90”.
Feitas tais considerações, o Colegiado, acompanhando o voto
do relator, negou provimento à apelação.
Processo: 0006466-09.2005.4.01.3803/MG
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1