domingo, 27 de outubro de 2019

Agentes federais são incluídos na reforma da Previdência, mas PEC paralela pode trazer mudanças


Jornal Extra     -     27/10/2019




Após diversas reivindicações dos agentes de Segurança Pública por regras de aposentadoria mais brandas do que as propostas pelo governo — porém, sem um acordo entre os trabalhadores e os parlamentares —, possíveis mudanças para a categoria ficaram para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) paralela. Enquanto isso, ficam valendo as regras propostas no texto original da reforma. Além da idade mínima para aposentadoria de 55 anos, policiais federais, policiais civis do Distrito Federal e agentes penitenciários e socioeducativos federais deverão cumprir 30 anos de contribuição e 25 anos de exercício na função.

Para quem já está na carreira, haverá ainda uma regra de transição: idade mínima de 52 anos (mulheres) ou 53 anos (homens), com pedágio de 100% do tempo de contribuição que falta para pedir a aposentadoria.

Hoje, não há idade mínima para que policiais se aposentam, mas apenas uma exigência de 25 anos de contribuição, se mulher, ou 30 anos, se homem.

Os policiais terão direito à pensão integral em caso de morte decorrente do trabalho e 100% da média dos salários para aposentadoria concedida por invalidez.

Já os PMs e os bombeiros, ligados aos estados, serão incluídos no projeto de reestruturação da carreira dos militares das Forças Armadas, que já tramita na Câmara dos Deputados. No caso dos policiais civis estaduais, as mudanças só serão aplicadas se for aprovada a PEC paralela, que estende aos servidores estaduais e municipais as mesmas regras do funcionalismo federal.


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