Jornal Extra
- 27/10/2019
Após diversas reivindicações dos agentes de Segurança
Pública por regras de aposentadoria mais brandas do que as propostas pelo
governo — porém, sem um acordo entre os trabalhadores e os parlamentares —,
possíveis mudanças para a categoria ficaram para a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) paralela. Enquanto isso, ficam valendo as regras propostas
no texto original da reforma. Além da idade mínima para aposentadoria de 55
anos, policiais federais, policiais civis do Distrito Federal e agentes
penitenciários e socioeducativos federais deverão cumprir 30 anos de
contribuição e 25 anos de exercício na função.
Para quem já está na carreira, haverá ainda uma regra de
transição: idade mínima de 52 anos (mulheres) ou 53 anos (homens), com pedágio
de 100% do tempo de contribuição que falta para pedir a aposentadoria.
Hoje, não há idade mínima para que policiais se aposentam,
mas apenas uma exigência de 25 anos de contribuição, se mulher, ou 30 anos, se
homem.
Os policiais terão direito à pensão integral em caso de
morte decorrente do trabalho e 100% da média dos salários para aposentadoria
concedida por invalidez.
Já os PMs e os bombeiros, ligados aos estados, serão
incluídos no projeto de reestruturação da carreira dos militares das Forças
Armadas, que já tramita na Câmara dos Deputados. No caso dos policiais civis
estaduais, as mudanças só serão aplicadas se for aprovada a PEC paralela, que
estende aos servidores estaduais e municipais as mesmas regras do funcionalismo
federal.